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Servidor público deve optar pelo regime de previdência complementar?

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O governo federal tem encaminhado aos servidores públicos comunicado informando que a opção pelo regime de previdência complementar para quem está em atividade antes de 04 de fevereiro de 2013 - data da instituição do fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais - FUNPRESP, PODE SER REALIZADA APENAS ATÉ 29/03/2019.

Diante desta notícia, muitos servidores têm questionado se é vantajosa a opção referida, ou se é preferível manter-se vinculado às regras atuais e sujeitar-se às possíveis novas regras que se avizinham com a iminente reforma da previdência.

Desde logo é importante que se diga que não se tem aqui a intenção de decidir pelos servidores qual caminho seguir, vez que existem alguns critérios bastante subjetivos que norteiam os fundos de complementação de aposentadoria, notadamente em relação à gestão dos negócios e a condução dos investimentos que compõem o patrimônio dos fundos de previdência complementar.

Entretanto, alguns aspectos de extrema relevância merecem ser destacados de modo a contribuir com a tomada de decisão por parte dos servidores públicos mais antigos que, agora, se veem numa encruzilhada sem saber se a reforma das regras de aposentadoria serão capazes de frustrar seus objetivos.

Para quem opta pelo regime de previdência complementar, seja servidor novo ou antigo, é imperioso destacar que a aposentadoria futura a ser paga pelo governo será, inevitavelmente, limitada ao teto do INSS.

Diante deste limitador, um aspecto inicial que precisa ser levado em consideração é o direito à aposentadoria com paridade e integralidade. Para os servidores que ingressaram no serviço público antes da edição da emenda Constitucional 41/03, em 31/12/2003, existe hoje a previsão de aposentadoria com base na última remuneração do cargo (integralidade), bem como o direito à reajustes futuros nas mesmas datas e nos mesmos percentuais dos servidores ativos (paridade). Este critério de cálculo do benefício não será prejudicado com a proposta de reforma da previdência, vez que pelo texto do projeto da nova legislação só passará a ser exigida idade mínima para alcançar o benefício, mas não criará restrições/alterações nos critérios atuais de cálculo do benefício.

Para os servidores públicos federais que ingressaram entre 01/01/2004 e 04/02/2013 as regras atuais de aposentadoria são as mesmas do INSS – média das 80% melhores remunerações -, mas sem limitação ao teto do INSS. Ou seja, se a média apurada for superior ao teto do INSS, não haverá redução no momento da concessão da aposentadoria. Esta regra de cálculo também não é objeto de alteração no texto da reforma.

O que é importante dizer, ainda, é que o projeto de reforma pretende aumentar as alíquotas de contribuição dos servidores públicos, de modo que quem ganha mais contribuirá mais.

Assim, o que se deve analisar é se vale a pena abrir mão destas regras extremamente vantajosas para ter contribuições previdenciárias menores a partir da nova lei, mas aposentadoria pública limitada ao teto do INSS; e torcer para que a complementação garanta uma soma que matematicamente seja mais interessante no momento da aposentação.

Outro aspecto que se mostra relevante é o fato de as previdências complementares representarem investimentos de longo prazo, com exigência de capitalização por período suficientemente capaz de gerar um saldo garantidor do benefício até o final da vida. E aderindo agora o fundo de previdência complementar o servidor público mais antigo vai gerar saldo suficientemente capaz de garantir a sonhada renda, em comparação com a aposentadoria mais vantajosa hoje expectada?

Como dito, é difícil prever se para estes servidores é vantajoso aderir às regras do FUNPRESP, mas é pouco provável que o seja, se comparado com a garantia de manutenção das regras atuais para o cálculo da aposentadoria.

Por outro lado, para quem ingressou após 04/02/13 no serviço público federal é de se considerar sob outra ótica a opção de adesão, notadamente em razão do aporte da cota patronal para a composição da reserva do servidor, ou seja, para cada real que o servidor contribui o governo federal contribui o mesmo valor em favor do participante, gerando, já na largada, uma valorização de 100% no investimento da previdência complementar.

Portanto, com a atitude de “intimar” os servidores públicos, nos parece clara a intenção do governo de livrar-se da obrigação de pagar estas aposentadorias de maior valor e limitá-las ao teto do INSS, reduzindo o custo da máquina pública e deixando o servidor à sorte da gestão do FUNPRESP.


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