A bolsa de residência médica é considerada um rendimento não tributável, conforme o artigo 26 da Lei nº 9.250/95. Sendo assim os médicos residentes, ainda que tenham que fazer a declaração anual do Imposto de Renda, são isentos no que se refere ao valor recebido como bolsa.
“Vale ressaltar que a orientação vale somente para os residentes que não têm outro tipo de vínculo. Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50”, esclarece a assessora contábil do SIMESC, Katiane Moro Silva.
Os filiados SIMESC podem fazer a declaração gratuitamente. Mais informações e agendamentos de horários pelo telefone 0800 644 1060 em horário comercial.