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O médico deve ter o seguro de responsabilidade civil? SIM!

Historicamente as entidades de classe, especialmente as de defesa profissional como o SIMESC, desaconselhavam a contratação do seguro de responsabilidade civil. Hoje a formatação desse produto é outra e sim, indicamos que todos os médicos sejam segurados tendo em vista o aumento da demanda contra a classe e quando observamos que a relação médico-paciente transformou-se em um consumo de serviço.

O seguro de responsabilidade civil é usado predominantemente para cobrir indenizações advindas de um processo judicial em que se alega o temido e famigerado erro médico.

Nessa modalidade de seguro, a operadora se compromete a cobrir eventual dano causado pelo seu segurado, mesmo abrindo mão do direito de acompanhar o processo no judiciário de forma direta.

Além desta importante inovação, o seguro dá cobertura em caso de acordo judicial entre médico e paciente, bem como arca com as despesas do processo.

Tal produto é cercado de peculiaridades, o que faz com que sua contratação seja feita através de profissional habilitado e autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e especializado na área da saúde, pois somente este profissional conseguirá manter o sigilo de suas informações e lhe oferecer o produto mais adequado ao seu perfil.

Tem dúvidas? Faça contato com os nossos advogados – de segunda a sexta-feira pelo telepone 0800 6400 10 60, a partir das 14h. Você também pode enviar um e-mail para simesc@simesc.org.br

 

Nossas operadoras parceiras são:

 

Jomani Corretora de Seguros - (48) 3029-4400 | contato@jomani.com.br | http://jomani.com.br

 

Santolin Corretora de Seguros - (48)3025-1959 | contato@santolinseguros.com.br |
santolinseguros.com.br


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