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Cadastro positivo: você sabe o que é?

Em vigor desde o dia 9 de julho deste ano, o cadastro positivo prevê o repasse automático, sem necessidade do consentimento do cidadão, de informações de histórico de pagamento a bureaus de crédito como Serasa, Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Os dados servem para atribuição de notas de crédito a cada pessoa, que são utilizadas como referência para empréstimos e realização de crediários, entre outras operações.

“O cadastro positivo já existia no país e a grande mudança com a instituição da Lei Complementar 166 é que agora não é necessária a autorização do indivíduo para ser incluído na lista que informa, por exemplo, quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela tem, entre outros dados financeiros e pagamentos ”, explica a assessora contábil do SIMESC, Katiane Moro Silva.

Uma das vantagens é que com a pontuação mais próxima do perfil do cliente os agentes de crédito podem fazer melhor avaliação e dar uma taxa melhor de juros e diferenciação nas condições. No entanto, a legislação aponta a possibilidade de uso de alguns dados não expressos, o que abriria espaço para abusos. Por isso, a importância que o Banco Central e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (aprovada em lei neste ano, mas ainda não criada pelo governo) regulamentem de forma detalhada os registros dos consumidores que podem ser utilizados para a formação da nota.

“Vale ressaltar que os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada diretamente aos bureaus de crédito. De acordo com a Serasa Experian o consumidor também pode requisitar a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados”, informa a contadora.


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