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SAMU: SIMESC propõe ação civil pública contra Estado: trabalho médico não é leilão!

O SIMESC protocolou na Justiça do Trabalho, pedido de liminar contra o Estado de Santa Catarina em defesa dos médicos do SAMU. No dia 2 de janeiro de 2020, o governo lançou edital em que pretende, por pregão eletrônico, contratar empresa para gerir o serviço de urgência.

“O edital não deixa clara a forma que os médicos serão contratados e em nosso entendimento, não há outra forma de contratação que não pela CLT, tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego daqueles que já prestam os serviços e também pela manutenção da qualidade dos serviços prestados pela atual equipe”, destaca o advogado da Assessoria Jurídico Trabalhista do SIMESC, Alberto Gonçalves Júnior.

O presidente do SIMESC, Cyro Soncini, comenta que o edital pretende substituir o contrato existente por um novo e os serviços seriam geridos por uma nova empresa. “O edital não deixa clara a forma de contratação dos médicos e vamos buscar com muito empenho que eles não sejam contratados pelo formato pessoa jurídica, que exclui os direitos trabalhistas. Trabalho médico não é leilão e se o governo divulga que os serviços do SAMU são de excelência, tem que honrar quem se empenha para que isso possa ser uma realidade”, aponta.

Nos últimos meses, essa é a terceira vez que o SIMESC busca na justiça a garantia dos direitos trabalhistas dos médicos do SAMU, que são contratados pela OZZ Saúde. Após decisão judicial, os profissionais conseguiram receber o 13º salário de 2019, mas ainda aguardam outra decisão judicial, para receberem as férias referentes a 2018. 

Confira a ação AQUI.


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