A Receita Federal abriu no dia 2 de março, o período para a entrega da declaração do imposto de renda 2020 para pessoas físicas. O prazo termina no dia 30 de abril e os médicos filiados ao SIMESC podem preparar o documento, sem custos, com a assessora contábil, Katiane Moro Silva.
Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º salário. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Também deve fazer a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
“É importante que o médico nos procure o quanto antes para evitar transtornos de última hora e tenha em mãos dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2019”, orienta a contadora.
Agende seu horário de atendimento pelo e-mail katiane@simesc.org.br ou pelo telefone 0800 644 1060, em horário comercial.
Confira, os documentos necessários para fazer o ajuste anual:
* Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
* Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.
* Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
* Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras Informações
* Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
Documentos para o livro caixa:
* Recibos emitidos aos pacientes com seus respectivos CPFs
* Água, luz, condomínio e aluguel do consultório
* Cursos, congressos (Hotel, inscrição, despesas de transporte, alimentação)
* CRM, ACM, Sindicato e associações da especialidade.
* Salário, INSS e FGTS da secretária
* Gráfica
* Material de escritório
Bens e direitos
* Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
Dívidas e ônus
* Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor
Renda variável
* Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
* DARFs de renda variável
Informações gerais
* Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
* Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
* Endereço atualizado
* Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue
* Atividade profissional exercida atualmente
Pagamentos e doações efetuados
* Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
* Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
* Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
* Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
* Recibos de doações efetuadas
*GPS (do ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
* Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
Fonte: Agência Brasil