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Em vigor portaria do Ministério da Saúde que permite Telemedicina

Leia a portaria do Ministério da Saúde AQUI

Com portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira (23/03), os médicos estão autorizados, de forma excepcional e temporária durante o período de enfrentamento ao Coronavírus, a realizarem a Telemedicina.

De acordo com a portaria ficam autorizadas para os profissionais tanto do setor público como privado “interação à distância para o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação”.

A assessora jurídica do SIMESC, Vanessa Lisboa, esclarece que o atendimento deve ser realizado por meio eletrônico em casos de urgência e emergência, não se tornando infração ética. Os atendimentos eletivos devem ser realizados presencialmente após a pandemia.

A emissão de  atestados ou receitas médicas poderão ocorrer de forma remota desde que apresentem: assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;  o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável, ou atendimento dos seguintes requisitos: identificação do médico; associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.

O atestado médico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:  identificação do médico, incluindo nome e CRM; identificação e dados do paciente; registro de data e hora e duração do atestado

As informações devem ser mantidas em sigilo e registradas em prontuário como ocorre nos atendimentos presenciais.

Dúvidas consulte a Assessoria Jurídica do SIMESC pelos telefones (48) 99621-8625 ou (48) 99621-8618.


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