Leia a portaria do Ministério da Saúde AQUI
Com portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira (23/03), os médicos estão autorizados, de forma excepcional e temporária durante o período de enfrentamento ao Coronavírus, a realizarem a Telemedicina.
De acordo com a portaria ficam autorizadas para os profissionais tanto do setor público como privado “interação à distância para o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação”.
A assessora jurídica do SIMESC, Vanessa Lisboa, esclarece que o atendimento deve ser realizado por meio eletrônico em casos de urgência e emergência, não se tornando infração ética. Os atendimentos eletivos devem ser realizados presencialmente após a pandemia.
A emissão de atestados ou receitas médicas poderão ocorrer de forma remota desde que apresentem: assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável, ou atendimento dos seguintes requisitos: identificação do médico; associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.
O atestado médico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação do médico, incluindo nome e CRM; identificação e dados do paciente; registro de data e hora e duração do atestado
As informações devem ser mantidas em sigilo e registradas em prontuário como ocorre nos atendimentos presenciais.
Dúvidas consulte a Assessoria Jurídica do SIMESC pelos telefones (48) 99621-8625 ou (48) 99621-8618.