Postagem em constante atualização.
Os assessores jurídicos do SIMESC estão, desde o decreto da quarentena do Coronavírus, respondendo perguntas das mais diversas aos médicos que os acionam por telefone.
Confira informações importantes que devem ser adotadas pelos profissionais nesse período.
PRONTUÁRIO MÉDICO
O prontuário médico bem preenchido não é apenas uma obrigação ética e essencial para o bom fluxo das informações durante o atendimento a pacientes, é também a principal ferramenta de defesa do médico. Portanto, nada de informações ilegíveis, incompletas nem abreviadas. Anote tudo de importante que constatar.
EQUPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Quanto à angústia que muitos estão enfrentando em trabalhar sem EPI’s adequados, o Código Penal é claro ao não caracterizar crime o médico deixar de atender se houver risco pessoal ao fazê-lo. Contudo, estamos em tempos de exceção e esta não é a melhor saída para este grave problema. Registre a situação, oficie o Diretor Técnico do serviço, bem como as autoridades responsáveis para que supram o quanto antes esta falta. Lembre-se que a documentação adequada destes fatos é muito importante. É hora de construir soluções e não de aumentar os problemas.
MÉDICOS IDOSOS, COM COMORBIDADES
Médicos que estão na linha de frente, ou estão no grupo de risco por ser idosos, possuir comorbidades, ou que tenham apresentado sintomas, devem notificar as autoridades e isolar-se, evitando assim uma possível representação por imprudência em trabalhar doente, potencialmente proliferando o vírus.
TELEMEDICINA E CONSULTA MÉDICA
A telemedicina e a consulta médica, inclusive com prescrição de receita, foi regulamentada pelo Ministério da Saúde e autorizada em caráter de urgência e emergência, sendo que em caso de consultas eletivas ainda consiste infração ética! Lembramos que existe essa prerrogativa no Código de Ética Médica, que permite a prescrição médica sem o atendimento direto do paciente, quando há risco de morte. Contudo, esta portaria do MS não alterou o Código de Ética Médica e o CFM ainda não se manifestou com relação à esta portaria.
ATESTADO MÉDICO
O atestado médico é parte integrante da consulta, portanto deve ser fornecido quando necessário, não podendo haver nenhuma informação vaga ou falsa. Não há previsão legal para conceder atestado médico aos pais da criança quando esta não está doente. Então conceder atestado pelo fato de não haver aulas e não ter com quem deixar o filho seria falsidade ideológica, não é possível. Este é um problema social grave que se criou, mas certamente o médico não é o canal adequado de solução para isto.
CIRURGIAS E CONSULTAS ELETIVAS
As cirurgias ou consultas eletivas foram suspensas e seus pacientes querem o dinheiro de volta? Estão insatisfeitos? Saiba que eles têm este direito! Então converse, remarque. Saiba que sua atenção a ele neste momento pode evitar uma futura ação judicial. Vale lembrar que maior estopim de ações ajuizadas contra médico é justamente a quebra da boa relação médico-paciente.
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