Após ouvir opinião dos médicos catarinenses e de suas assessorias, o SIMESC encaminhou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sugestões para atualização da Resolução nº 1.974/2011, que regulamente a propaganda e publicidade médicas.
Alguns pontos destacados pelo Sindicato incluem autorizar a exposição da figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, quando reconhecido pela comunidade científica e autorizado pelo paciente; permitir a participação de médicos, entidades sindicais ou associativas de participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, desde que comprovado que esses produtos e empresas tenham reconhecimento certificado e comportamento ético; e permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico, tendo em vista que o rigor científico das publicações fica a cargo do veículo de comunicação. Sendo assim, médicos não deveriam ser responsabilizados e penalizados por concederem entrevistas, por exemplo, para matérias e outras publicações que dizem respeito às suas especialidades.
Veja o ofício enviado ao CFM AQUI