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O uso adequado dos EPIs

Diante da pandemia da Covid-19, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é indispensável para a segurança de médicos e demais profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à doença.

 

1.Quando deve ser usada a máscara?

 O uso da máscara deve ocorrer pelo profissional de saúde em uma área de atendimento ao prestar assistência aos pacientes sintomáticos com a manutenção do distanciamento mínimo do paciente de 1 metro, cobrindo a boca e o nariz do profissional para evitar a contaminação por gotículas respiratórias.

Atenção: para a Covid-19, em situações em que não houver procedimentos geradores de aerossóis, deve-se utilizar máscara cirúrgica para o paciente suspeito e/ou confirmado e para o profissional que o assiste, além das demais medidas de precaução necessárias. Nestes casos não é recomendado o uso de máscaras N95.

 

2.Quando a máscara N95 ou PFF2 deve ser usada?

Segundo NBR 13.698/2011, o uso de máscara N95 ou PFF2 deve ocorrer exclusivamente pelo profissional para atendimento a pacientes com doenças do trato respiratório transmitida por aerossol ou procedimentos que envolvam o trato respiratório e gerem aerossóis (intubação e aspiração naso ou orotraqual, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação com ressuscitador manual, ventilação não invasiva, exame de broncoscopia, coleta de exames em nasofaringe e orofaringe, pelos profissionais dos laboratórios de análise clinicas e afins), por conta da sua eficiência de filtragem para partículas menores que 0,3 μm.

 

3. Como os EPI’s devem ser conservados numa situação de risco de desabastecimento?

Nestes casos as abordagens estão limitadas às máscaras N95, mesmo assim, elas devem ser descartadas antes que se tornem um risco significativo de transmissão cruzada e/ou que sua funcionalidade seja reduzida.

 

4- É possível uso prolongado da mesma máscara N95 para atendimento de mais de um paciente, desde que sem remoção entre os atendimentos?

Essa estratégia pode ser implementada quando vários pacientes são infectados pelo mesmo patógeno infeccioso; quando estes pacientes estão alocados em uma área específica definida pelo serviço de saúde para evitar que o profissional de saúde circule em áreas comuns usando o EPI; quando usado barreiras adicionais que impeçam a contaminação grosseira da máscara N95, como o uso de protetor facial ou, na falta deste último, o uso de máscara cirúrgica sobre a máscara N95.

 

5 – Qual o período de uso da máscara N95?

A máscara N95 deve ser sempre usada por um único indivíduo, pelo período máximo de 15 dias, se bem acondicionada, limpa, seca e com sua vedação funcional. Para aumentar a vida útil da máscara, sugere-se o uso de protetor facial ou máscara cirúrgica sobreposta à máscara N95.

 

6- Pode ser usada máscara cirúrgica abaixo da N95?

Nunca, pois impede a adequada vedação ao rosto. Não usar maquiagens ou barba que causam a contaminação aparente ou dificultam a vedação adequada da máscara.

 

7- Como colocar e retirar a máscara de proteção respiratória?

- Colocar a máscara na palma da mão com os elásticos caídos livremente

- Adaptar a máscara ao rosto

- Colocar o elástico superior por trás da cabeça

- Colocar o elástico inferior ao redor do pescoço, abaixo da orelha

- Ajustar a pinça nasal e testar inspiração e expiração para ajustar vazamentos

 

8. Quais cuidados devem ser tomados durante o manejo e retirada da máscara N95?

Para guardar a máscara no envelope após a retirada, o profissional deverá evitar tocar a face externa da máscara. Caso seja necessário o toque, fazê-lo após a retirada das luvas e higiene das mãos, ou para acondicionar a máscara no recipiente de armazenamento. Para garantir que a parte interna da máscara não foi contaminada, estar atento para não haver toque na área interna da mesma.

 

9. Quando devem ser usadas luvas de procedimento não cirúrgicos?

No contexto da epidemia da Covid-19, é para usar em qualquer contato com o paciente ou seu entorno (precaução de contato). Quando o procedimento a ser realizado no paciente exigir técnica asséptica, devem ser utilizadas luvas estéreis (de procedimento cirúrgico).

 

10. Quando deve ser usado protetor ocular de sobrepor ou de face (face shield)?

Os óculos de proteção ou os protetores faciais, que cubram a frente e os lados do rosto, devem ser de uso exclusivo do profissional da saúde e utilizados quando houver risco de exposição do profissional a respingos de sangue, secreções corporais e excreções. Após o seu uso, realizar limpeza com água e sabão e posterior desinfecção com álcool líquido 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante.

 

11 - Quando deve ser usado capote ou avental?

O uso de capote ou avental de gramatura mínima 30g/m2, de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior deve ser utilizado para evitar a contaminação da pele e da roupa do profissional. O profissional deve avaliar a necessidade do uso de capote ou avental impermeável (estrutura impermeável e gramatura mínima de 50 g/m2) a depender do quadro clínico do paciente (vômitos, diarréia, hipersecreção orotraqueal, sangramento, etc).

 

12- Qual deve ser o material do capote ou avental?

Deve ser de boa qualidade, atóxico, hidro/hemorrepelente, hipoalérgico, com baixo desprendimento de partículas e resistente, proporcionar barreira antimicrobiana efetiva sob o Teste de Eficiência de Filtração Bacteriológica (BFE) e permitir a execução de atividades com conforto e estar disponível em vários tamanhos.

 

13-Quando deve ser usado o gorro?

Para a proteção dos cabelos e cabeça dos profissionais em procedimentos que podem gerar aerossóis. Deve ser de material descartável e removido após o uso.

 

14- Qual a sequência correta de colocação dos EPIs?                  

Higienizar as mãos

Vestir o capote ou avental

Colocar a máscara

Colocar o gorro

Colocar os óculos

Calçar as luvas

 

15- Qual a sequência correta de retirada dos EPIs?                     

Retirar as luvas

Higienizar as mãos

Retirar o capote ou avental

Higienizar as mãos

Retirar o gorro

Retirar os óculos

Retirar a máscara

Higienizar as mãos

 

16 - Em caso de falta de EPIs, o que eu devo fazer?

Procure o diretor técnico ou gestor da sua unidade de saúde e relate o problema. Ele é o responsável por providenciar as garantias de segurança no trabalho para os médicos. Caso ele tenha dificuldades em acionar o gestor para isso, informem o SIMESC, o CRM-SC, a secretaria estadual/municipal de Saúde, que montara estrutura de atendimento e apoio aos médicos nesse momento de enfrentamento ao Coronavírus.

 

Assessoria Jurídica - 24 horas, todos os dias: (48) 99621.8625 e (48) 99621.8618

Plantão de Diretoria - Das 11 às 21h todos os dias: (48) 99621.8628, (48) 99621.8626 e (48) 99621.8624.

 

Fonte: Nota Técnica Conjunta Nº. 02/2020 – CESP/DIVS/SUV/SES SC


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