Considerando o atual cenário de emergência de saúde pública mundial, o SIMESC solicitou à superintendência do Hospital Universitário (HU/UFSC) a aplicação imediata de adicional de insalubridade em grau máximo ao pagamento de todos os médicos. O pedido tem como base a Lei 13.979/2020, a Portaria MS 356/2020, bem como a Portaria 188/GM/MS, entre outras normativas específicas que tratam sobre medidas de enfrentamento ao Coronavírus.
“Por verificar potencial de contaminação dos profissionais da saúde que trabalham em hospitais, diante das estipulações de regras rígidas de controle de contaminação, além do período de incubação da doença que pode chegar a 14 dias de forma assintomática, fica claro que a situação de risco biológico é extremada e todo o corpo clínico corre risco até que se encontre cura ou tratamento adequado à doença, independente de laudos técnicos que demandariam tempo crucial à situação posta”, explica o assessor jurídico trabalhista do SIMESC, Ismael de Carvalho.
Ação trabalhista
Desde abril de 2019 tramita na justiça ação do SIMESC que visa o restabelecimento do adicional de insalubridade aos médicos do HU/UFSC que tiveram o benefício cortado ou reduzido de maneira arbitrária. Após ter o pedido negado pelo magistrado em 1º grau, o Sindicato ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, TRF4, e aguarda julgamento.
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