O SIMESC, por meio de sua diretoria de Previdência e Seguros, identificou que seguindo as premissas estabelecidas pela Fazenda Nacional, os valores retidos a título de contribuição previdenciária, dos médicos (pessoa física) cooperados à Unimed durante os anos de 2015 e 2016, são indevidos.
É importante ressaltar que a Unimed é nossa parceira nesta ação coletiva e que a mesma será ingressada pelo SIMESC contra a Fazenda Nacional com o objetivo de restituir tais valores direto aos cooperados. O assessor jurídico previdenciário do SIMESC, Kleber Coelho informa que “existe decisão favorável do Judiciário em relação à tese, o que reforça a expectativa de sucesso na demanda”.
Os interessados em participar da ação devem ser filiados ao SIMESC e estar em dia com a Tesouraria.
Os documentos devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail simesc@simesc.org.br até o dia 18 de maio de 2020.
- Documentação necessária:
Procuração assinada – BAIXE AQUI
Contrato com o escritório de advocacia assinado – BAIXE AQUI
Termo de Ciência SIMESC – BAIXE AQUI
Cópia do CRM
Comprovante de residência
Extrato de recebimento pela Unimed no período entre janeiro de 2015 a dezembro de 2016.