A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou a Covid-19 como doença ocupacional, o SIMESC recomenda que o médico celetista ou servidor público que for acometido pela enfermidade preencha o formulário.
O registro da CAT possibilita o benefício de auxílio-doença acidentário, quando o afastamento é superior a 15 dias, após perícia médica, ou outros decorrentes do agravamento desta doença, em caso de invalidez ou morte. Nesse tipo de afastamento, o trabalhador terá o direito à estabilidade mínima de um ano, conforme Art. 118, da Lei 8213/91, quando retornar ao trabalho.
Segundo o assessor jurídico trabalhista do SIMESC, Alberto Gonçalves de Souza Júnior, na ocorrência do acidente de trabalho por contaminação, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador. O descumprimento gera cobrança de multa. “Segundo a legislação previdenciária, a emissão da CAT, além de ser importante para a caracterização do nexo técnico previdenciário, tem a função do controle estatístico e epidemiológico. Conclui-se que o fato do afastamento ser inferior aos 15 dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e previdenciária, além de preservar a saúde dos trabalhadores”.
Na área previdenciária, a grande vantagem da emissão de CAT é que ela garante o recebimento de benefício de aposentadoria por invalidez e/ou pensão por morte com 100% da média, que é o melhor benefício pago pelo INSS. “Se não for emitida a CAT o benefício levará em conta o tempo de contribuição existente e muito provavelmente não alcançará o percentual de 100%”, informa o assessor previdenciário do SIMESC, Kleber Coelho.
Outro ponto a destacar é que a doença ocupacional pode dar direito a uma indenização ao trabalhador. No entanto, essa indenização não decorre apenas do acidente. Para caracterizá-la, é preciso que o empregador tenha agido com dolo ou culpa nas causas da doença ocupacional.
“Isso quer dizer que o empregador deve ter causado a doença de propósito ou, pelo menos, ter sido negligente ou imprudente com as atividades desempenhadas pelo trabalhador e com o dever de proteger todos os seus empregados”, esclarece Alberto.
O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. O mesmo aplicativo permite gerar o formulário da CAT em branco para fins de preenchimento de forma manual. Também há a possibilidade de fazer o registro da CAT em uma das agências do INSS.
“É importante que o médico entenda que apesar da burocracia, caso haja alguma sequela ou a necessidade de algum tratamento prolongado, o documento garantirá estabilidade e segurança financeira. Por este motivo o SIMESC recomenda o seu preenchimento e tem um grupo de advogados à disposição dos filiados para orientar também sobre esse assunto”, afirma o vice-presidente do SIMESC, Leopoldo Back.