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MPT-SC notifica empresas para que promovam o afastamento remunerado das gestantes do trabalho durante a pandemia

Com contribuições da médica filiada ao SIMESC e integrante do Ambulatório de Saúde do Trabalhador, do Hospital Universitário de Florianópolis (HU/UFSC), Edna Niero, o Ministério Público do Trabalho emitiu notificação às empresas de todos os setores de Santa Catarina para que retirem as gestantes do trabalho presencial, durante o período de transmissão comunitária da Covid-19, independentemente da idade gestacional, sem prejuízo da remuneração.

recomendação é para que as gestantes, sempre que possível, realizem as atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função.

Na impossibilidade do home office, as empresas devem garantir que as gestantes sejam afastadas de forma remunerada, podendo ser realizado o afastamento por meio de diversas formas, dentre as quais a concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT), entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social, tendo em vista que as gestantes integram grupo de risco à Covid-19.

As empresas deverão proceder o afastamento das gestantes, mediante atestado médico que ateste a gravidez, vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que as gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando nenhuma patologia.

Havendo negativa no afastamento, independentemente da idade gestacional, os médicos, dentre outros integrantes das equipes de saúde, devem comunicar imediatamente a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (prt12.mpt.mp.br), para a adoção das medidas legais cabíveis.

O Ministério Público do Trabalho ressalta que a não adoção das medidas previstas na Recomendação, poderão resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública com pedidos de obrigações de fazer e não fazer, cumulada com indenizações por danos morais individuais e coletivos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa criminal das empresas e dos responsáveis pelas práticas omissivas ou comissivas.

Notificação tem como base estudos científicos para proteger a trabalhadora gestante

Pesquisas revelaram que Brasil é o país do mundo com maior número de casos de morte de gestantes e no pós-parto por Covid-19, responsável por 77% dos óbitos mundiais neste grupo de risco. Os dados obtidos na pesquisa apontam que o número de mortes em gestantes e puérperas é 3,4 vezes maior no Brasil que o número total de mortes maternas relacionadas a Covid-19 relatadas em todo resto do mundo. Ou seja, a taxa de mortalidade é 12,7% entre as gestantes no Brasil, maior do que a taxa reportada em toda a literatura até o presente momento. O estudo “A Tragédia da Covid-19 no Brasil” foi publicado na revista médica International Journal of Gynecology and Obstetrics.

 
Pesquisas também apontam que sintomas persistentes de Covid-19 em gestantes podem permanecer por 8 semanas ou mais, com elevação dos riscos a vida e a saúde.

As conclusões técnicas do Grupo Brasileiro de Covid e Gestação, alertam que “durante o período gravídico puerperal, ocorrem alterações no organismo da mulher para adaptação à gestação, ao processo de parto e ao retorno ao corpo de antes da gestação. As modificações fazem com que a mulher tenha uma imunodeficiência relativa, além de diversas alterações no sistema respiratório e circulatório, entre outros. Assim, durante a gestação mulheres estão mais propensas a complicações por infecções. Além da predisposição para infecções respiratórias característica da gestação, esse período também é caracterizado por hipercoagulabilidade. Esse estado de hipercoagulabilidade pode ser agravado pelo coronavírus aumentando o risco de fenômenos tromboembólicos”.

A Recomendação ressalta que o “Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada”, elaborado pelo Ministério da Saúde, também reconhece como grupo de risco à Covid-19, tanto as grávidas em qualquer idade gestacional, como as puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal).

 

Primeiras denúncias de recusa do afastamento de gestantes chegaram ao HU

A decisão do Ministério Público do Trabalho em notificar as empresas foi tomada após o Ambulatório de Saúde do Trabalhador do Hospital Universitário da UFSC informar sobre o recebimento de um elevado número de médicos do Sistema Único de Saúde relatando a omissão das empresas em proceder o afastamento de gestantes.

Para os Médicos do Ambulatório Edna Niero, e  Cléber Jardim “o afastamento do trabalho presencial de gestantes e das mulheres pós parto, são medidas essenciais para proteção à vida e à saúde, destas populações, que integram os grupos de risco. A pandemia de Covid-19, estabilizou-se em patamares elevados, podendo haver, inclusive aumento de casos em razão do relaxamento das medidas de distanciamento social, conforme vem se observando recentemente em Santa Catarina”.

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) o número de mortes por Covid-19 no Brasil, pode permanecer alto nos próximos meses, caso o atual cenário permaneça, conforme relatado no Boletim Observatório Covid-19, divulgado em  16/10/20. O estudo mostra que que apesar da leve tendência de queda desde setembro, o país ainda está em patamar elevado de casos e óbitos.

A notificação enviada aos empresários catarinenses reforça a Nota Técnica 16/2020 do Grupo de Trabalho GT COVID-19, do Ministério Público do Trabalho, que dispõe sobre proteção à saúde de grupos de risco, dentre as quais, as gestantes, em qualquer idade gestacional e puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal).

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC


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