Trata-se da contratação direta de um indivíduo pelo regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e obedece os seguintes requisitos:
• pessoalidade: significa que o trabalho deve ser prestado somente por aquele indivíduo, ou seja, o trabalhador não poderá ser substituído por outro;
• não eventualidade: o trabalho é prestado de forma constante, ou seja, não é eventual;
• onerosidade: o trabalho é remunerado no contrato de trabalho, obedecendo o mínimo nacional ou o piso da profissão da região;
• subordinação: o empregador determinará como será o modo de trabalho a ser realizado;
• prestado por pessoa física: que não é prestado por uma pessoa jurídica.
Além do salário, o médico contratado via CLT tem direito a férias, terço constitucional de férias, vale-transporte, 13º salário, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), descanso semanal remunerado, horas extras e adicionais, se houver, entre outras.
Em caso de demissão recebe aviso prévio - que pode ser indenizado ou trabalhado, saldo de dias trabalhados, 13º e férias proporcionais e vencidas, multa rescisória de 40% do FGTS, etc. Obviamente, isso dependerá se a demissão for com justa causa, sem justa causa ou acordada.
O SIMESC está à disposição para mais esclarecimentos pelo telefone 0800 644 10 60 ou pelo e-mail simesc@simesc.org.br.
Fonte: Alberto Gonçalves de Souza Jr – assessor jurídico trabalhista SIMESC