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SIMESC protocola ação coletiva para garantir auxílio moradia aos residentes

O SIMESC protocolou na 3ª Vara Federal de Florianópolis ação judicial coletiva para garantir o pagamento do auxílio moradia aos Médicos Residentes filiados que fazem/fizeram Residência Médica, a partir de 2015, e custeiam/custearam as despesas de moradia de forma independente.

“A ação foi baseada na tese de que os Programas de Residência Médica constituem modalidade de ensino em nível de Pós-Graduação e na condição de Médicos Residentes estes têm direito à moradia/alojamento, conforme art. 4º, § 1°, da Lei n° 6.932/81”, explica o Assessor Jurídico do SIMESC, Alberto Gonçalves de Souza.

“A lei prevê que as instituições são obrigadas a fornecerem alojamentos, mas pela falta deles o judiciário tem convertido a obrigatoriedade em indenização”, acrescenta o Assessor Jurídico do SIMESC, Rodrigo Machado Leal.

“A busca por este benefício aos Residentes é um trabalho conjunto entre SIMESC e ACMR que mais uma vez reforça a importância do Residente estar associado às entidades que o representa”, declara o diretor de Apoio ao Médico Pós-Graduando do Sindicato, Douglas Muniz Barbosa.

Os médicos Residentes serão informados sobre a movimentação da ação e por isso é importante manter o cadastro atualizado. Atualize o cadastro AQUI.


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