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Adiado prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, (12/04), a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Os médicos filiados ao SIMESC podem preparar o documento, sem custos, com a assessora contábil, Katiane Moro Silva que alerta. “Mesmo com o maior prazo para a entrega da Declaração, orientamos que os médicos evitem transtornos de última hora e nos acionem o quanto antes munidos de documentação”.

Os documentos devem ser enviados preferencialmente para o e-mail katiane@simesc.org.br. Também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 0800 644 1060, em horário comercial. Todas as normas de segurança sanitárias estão sendo seguidas.

 

Devem declarar o Imposto de Renda em 2021:

·         quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

·         contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

·         quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

·         quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

·         quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

·         quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

·         quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

Documentos necessários para fazer o ajuste anual:

 * Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores

* Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.

* Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas

* Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras Informações

* Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

 

Documentos para o livro caixa:

* Recibos emitidos aos pacientes com seus respectivos CPFs

* Água, luz, condomínio e aluguel do consultório

* Cursos, congressos (Hotel, inscrição, despesas de transporte, alimentação)

* CRM, ACM, Sindicato e associações da especialidade.

* Salário, INSS e FGTS da secretária

* Gráfica

* Material de escritório

 

Bens e direitos

* Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos

 

Dívidas e ônus

* Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor

 

Renda variável

* Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

* DARFs de renda variável

 

Informações gerais

 

* Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja

* Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento

* Endereço atualizado

* Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue

 * Atividade profissional exercida atualmente

 

Pagamentos e doações efetuados

 

* Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

* Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)

* Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)

* Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)

* Recibos de doações efetuadas

* Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político

 

Fonte: Agência Brasil

 

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