A Diretoria de Previdência e Seguros do SIMESC está à disposição dos médicos filiados aposentados do serviço público há menos de cinco anos para fazer revisão da aposentadoria.
Como é de conhecimento, os profissionais da área da saúde pertencem a um grupo diferenciado de trabalhadores que têm vantagens previdenciárias em virtude do exercício de atividade especial, com exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde.
Em consequência disso, o tempo de contribuição para a previdência pode ser computado de maneira distinta dos demais trabalhadores, com um acréscimo previsto na legislação que amplia o tempo total de serviço para cálculo das aposentadorias e demais benefícios e vantagens.
No âmbito da administração pública, os servidores não tinham este direito reconhecido, sendo necessário buscar o judiciário para fazer valer essa vantagem.
Essa discussão está superada, pois o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão com efeito vinculante que obriga os entes federativos (União, estados e municípios) a reconhecerem o direito à transformação do tempo especial em tempo comum nos regimes próprios de previdência.
Neste sentido, os servidores que exerçam atividades especiais passam a ter a oportunidade de fazer valer essa regra para buscar seus benefícios; ou, se já aposentados, revisar os benefícios concedidos há menos de cinco anos, prazo legal para a revisão do ato de aposentadoria.
Vale dizer que além de eventual melhora da aposentadoria, outras verbas podem ser buscadas pelos servidores em virtude deste cenário, o que justifica valer a pena uma análise criteriosa de sua relação com o vínculo mantido ao longo do tempo.
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