Veja a resposta da Comissão Eleitoral sobre o ofício 021/2021 que solicita posicionamento a respeito da incidência do artigo 58, no Estatuto do SIMESC, àqueles diretores que não participaram do pleito em 2018, mas que foram nomeados em AGE convocadas a posteriori.
Resposta Comissão Eleitoral AQUI
Ofício 021/2021 AQUI