Assessoria Jurídica do SIMESC esclarece dúvidas sobre o assunto
A Lei 13.151/2021 determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia de Coronavírus, sem prejuízo à remuneração. Elas devem ficar à disposição para exercer as atividades por meio de trabalho à distância.
O SIMESC tem recebido relatos de médicas que não têm conseguido o afastamento e outras dúvidas que são esclarecidas a seguir pela nossa Assessoria Jurídica.
1. A partir de quanto tempo de gestação e de que forma a médica deve solicitar o afastamento do trabalho presencial?
A partir da confirmação da gravidez. Em Santa Catarina o afastamento da trabalhadora gestante no período de pandemia não é novidade. O decreto de renovação do período de quarentena – n. 525/20, do Estado de Santa Catarina – especificou em seu art. 8º, §2º, inciso I: a obrigação de priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.
2. Caso o empregador negue o direito, como deve proceder?
A empregada deve solicitar formalmente ao empregador juntamente com os documentos que comprovem a gravidez e este deve proceder imediatamente o seu afastamento por meio de um aditivo contratual. Caso isso não ocorra, deve a gestante procurar o Sindicato para ingressar com medidas para garantir a manutenção da sua segurança do trabalho.
3. Se a médica quiser continuar exercendo a atividade, ela pode?
Não. A lei não abre condições para manutenção do trabalho presencial, afirmando que a empregada deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, realizando seu trabalho via telemedicina, se for o caso.
4. Mesmo sendo dispensada das atividades no serviço público, é possível continuar o atendimento na rede privada?
O afastamento da servidora e empregada celetista é compulsório, devendo ser afastada do trabalho inevitavelmente.
5. É preciso apresentar algum tipo de atestado que comprove a gravidez?
Juntamente com o requerimento é fundamental comprovar a gravidez por meio de exames que comprovem o estado de gravidez da médica
6. Esse período de afastamento por causa da pandemia prejudica a licença maternidade?
Não, pois ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
7. Como faço contato com a Assessoria Jurídica do SIMESC?
A Assessoria Jurídica pode ser acionada pelo telefone 0800 644 1060 ou pelo e-mail simesc@simesc.org.br.