Após mandado de segurança do SIMESC, o Tribunal Regional Federal (TRF) reconheceu a ilegalidade da redução do adicional de insalubridade dos médicos do Hospital Universitário de Florianópolis (HU/UFSC), ocorrida em janeiro de 2018, sem laudo técnico atualizado. Com esta decisão, os médicos têm que receber imediatamente a insalubridade nos mesmos patamares anteriores.
“Nossa Assessoria Jurídico Trabalhista apresentou farta documentação que comprovou que a União reduziu o percentual de insalubridade indevidamente. Estamos satisfeitos que a justiça reconheceu o direito dos médicos. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas”, declara o vice-presidente do SIMESC, Leopoldo Back.
Também em relação aos médicos que atuam no HU/UFSC, o SIMESC acionou a Justiça para rever a discrepância do cálculo da insalubridade dos médicos da Ebserh que prestaram concurso público em 2016. No entanto, o judiciário decidiu pela manutenção da base de cálculo atual.
“O SIMESC recorreu da decisão por considerar que na data da contratação, existia normativa em vigor que garante direito aos médicos”, explica o advogado do SIMESC, Alberto Gonçalves de Souza Júnior.
A Assessoria Jurídica Trabalhista do SIMESC está à disposição para mais esclarecimentos pelo telefone 0800 644 10 60 ou pelo e-mail simesc@simesc.org.br.