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SIMESC on-line: Advogados orientam sobre Telemedicina e LGPD

Sob a condução da diretora adjunta de Assuntos Jurídicos do SIMESC, Juliane Ferrari, médicos participaram na noite desta segunda-feira (21/06) do 2º encontro do SIMESC on-line - ciclo de palestras de interesse da categoria organizado pelo Sindicato, que tratou sobre a Telemedicina e Lei e Geral de Proteção de Dados (LGPD). O assunto foi explanado pelos Assessores Jurídicos do SIMESC Alberto Gonçalves de Souza Júnior, Vanessa Lisboa e a advogada Cristine Schneider Lersch.

Vanessa fez um breve histórico sobre a Telemedicina no Brasil e lembrou que em 2020, por conta da pandemia da Covid-19, o Conselho Federal de Medicina que até então autorizava a prática apenas para teleinterconsulta (troca de informações e opiniões entre médicos) e em casos excepcionais comprovados, reconheceu o uso da ferramenta para teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta. No entanto, em seguida uma portaria do Ministério da Saúde e mais à frente a Lei nº 13.989/2020 permitiu o uso da Telemedicina de forma mais ampliada, incluindo a consulta.

A advogada orientou que é importante que o médico informe ao paciente sobre as limitações do uso da telemedicina tendo em vista a ausência do exame físico e que se necessário recomende ao paciente procurar atendimento presencial. “Caso haja algum problema no diagnóstico ou conduta, o médico irá responder pela escolha de atendimento que optou, por isso é necessário cuidado com a Telemedicina”, frisou.

Vanessa também informou sobre a necessidade do preenchimento do prontuário médico. “Assim como no atendimento presencial, o prontuário deve conter todos os dados clínicos e no caso da consulta on-line informar também qual foi a tecnologia usada para o atendimento”.

A advogada Cristine Schneider Lersch acrescentou que o prontuário deve ficar guardado por 20 anos e que as consultas por Telemedicina precisam ser necessariamente em vídeo. Caso sejam gravadas devem ter o consentimento do paciente e constar no prontuário.

“Por isso é necessário que ao contratar a plataforma se verifique como e por quanto tempo o documento ficará salvo”, lembrou Cristine.

Lei Geral de Proteção de Dados

Sancionada em 2018, a Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) tem o objetivo de garantir a privacidade do cidadão e a partir de agosto se for descumprida acarretará em punições e multas.

O Assessor Jurídico do SIMESC, Alberto Gonçalves de Souza Júnior, explicou que no caso dos médicos o simples fato de coletar o nome, telefone e e-mail do paciente para agendar a consulta, o enquadra na Lei.

Segundo o advogado, a Lei garante diversos benefícios ao usuário, entre eles o direito de informação sobre quais dados a empresa tem acesso e até mesmo a eliminação deles.

Ele lembra que a Agência Nacional de Proteção De Dados é que tem a competência de fiscalização e sanções. “As sanções ocorrem apenas após procedimento administrativo que possibilite defesa, mas orientamos a prevenção e que medidas de sigilo e segurança sejam aplicadas para que se evite danos”.

“Como o médico é quem coleta os dados ele se enquadra como controlador e deve fazer um contrato com a plataforma que utiliza, o operador, pois em caso de judicialização responderão em conjunto”, alertou a advogada Cristine Schneider Lersch.

O presidente do SIMESC, Cyro Soncini, destacou que a palestra foi um primeiro contato com o assunto e que os assessores do Sindicato estão à disposição para mais esclarecimentos aos médicos “Nossos advogados podem auxiliar se a plataforma utilizada pelo médico é adequada, na produção de termos de consentimentos e demais esclarecimentos. Esse foi nosso ponto de partida para este assunto extenso e importante”.

A diretora adjunta de Assuntos Jurídicos, Juliane Ferrari, agradeceu a participação de todos e fez o convite para a próxima palestra. ”Em 26 de julho o SIMESC on-line terá como tema o Prontuário Médico e suas Implicações Jurídicas. Em breve serão divulgadas informações para inscrições e contamos com a participação de todos".

Assista a íntegra:


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