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Justiça reconhece vínculo de médico com o Hospital Regional de Araranguá

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um médico com o Hospital Regional de Araranguá, mesmo tendo trabalhado como Pessoa Jurídica (PJ), quando o local era administrado pela Organização Social Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS). A sentença foi publicada nesta segunda-feira (19/07) e cabe recurso.

Na decisão o juiz destaca “O fato de haver previsão legal de formalização de contrato de prestação de serviços de forma autônoma, por si só, não afasta a análise do modo como foi operada essa contratação e se foi realizada dentro dos preceitos legais[...] Importante registrar que o direito do trabalho é regido por princípios próprios, como o tuitivo e o da primazia da realidade. Assim, o art. 9º da CLT, invocado pela parte autora, reputa nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos celetistas. Logo, constatada a ocorrência efetiva de vínculo de emprego – a partir da análise dos requisitos previstos na CLT –, são totalmente irrelevantes as artimanhas formais perpetradas com o intuito de desvirtuar a existência de vínculo de emprego, inclusive a utilização de empresa interposta à qual o trabalhador deveria vincular-se obrigatoriamente, sob pena de ficar inviabilizada a percepção dos rendimentos decorrentes de seu trabalho”.

De acordo com o advogado do SIMESC Ismael Carvalho, a sentença é muito importante, pois o caso pode gerar outras ações de médicos em todo o Estado. “Diversas instituições são administradas por empresas terceirizadas, nas quais os trabalhadores são contratados como PJ, por vezes sem cumprir o que determina a lei e a decisão a favor do médico cria jurisprudência neste sentido. Estamos atentos aos desdobramentos deste caso”, declara Ismael.
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