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Atenção prefeitos: Retirada de reposição salarial é ilegal!

Tendo em vista que muitas prefeituras de Santa Catarina têm retirado o aumento salarial dos servidores, entre eles médicos, utilizando como base o parecer do Tribunal de Contas do Estado que defende a impossibilidade da Revisão Geral Anual na pandemia, a assessoria Jurídica do SIMESC informa que a medida é ilegal e elaborou um parecer sobre o assunto. Leia AQUI.

No documento o SIMESC esclarece que a mesma lei que cessa os reajustes até 31 de dezembro de 2021, prevê exceção se o mesmo for acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e que a Revisão Geral Anual não se trata de reajuste salarial e sim mera reposição do valor real da moeda corroída pela inflação.

“Em um primeiro entendimento em 2020 o TCE encaminhou para todos os chefes dos poderes executivo, legislativo e municipais orientações sobre a aplicação da concessão de Revisão Geral Anual, mas após o julgamento do STF, o Tribunal alterou o entendimento pela impossibilidade de concessão na Revisão. Desta forma, as legislações municipais que haviam sido sancionadas e que determinavam o repasse da Revisão Geral Anual aos servidores públicos foram revogadas ou nem chegaram a ser sancionadas, o que viola o direito dos servidores”, explica o advogado Alberto Gonçalves de Souza Júnior.

Segundo o advogado, diversas demandas foram ajuizadas pelos Sindicatos que representam os servidores públicos de municípios de Santa Catarina e decisões judiciais foram proferidas contra os atos administrativos que determinaram a suspensão de concessão da Revisão Geral Anual aos servidores públicos.

“Ocorre que a discussão infere-se no teor do aumento dos gastos públicos em decorrência dos prejuízos acarretados pela pandemia, buscando controlar o uso desenfreado da máquina pública inviabilizando financeiramente os municípios. Contudo, não restou vedada a concessão da revisão geral anual, mas apenas a concessão de aumentos e vantagens remuneratórias que impliquem em majoração de despesas com pessoal, o que, conforme já salientado, não resta configurado com a mera recomposição inflacionária, conforme a própria Lei de Responsabilidade Fiscal”, citou um dos magistrados em sentença.


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