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É médico do SAMU em Santa Catarina e foi surpreendido e/ou se sentiu ameaçado com normativa de que não pode deixar o plantão enquanto não for rendido por outro colega?
Os assessores jurídicos do SIMESC orientam o que fazer caso ocorra essa situação:
1. Elabore relatório com seu nome e CRM, período cumprido de plantão com data e hora e o mesmo com relação ao profissional que supostamente o renderia.
2. Encaminhe este relatório em forma de comunicação oficial ao diretor técnico e/ou chefe responsável pela escala.
3. Caso avalie necessário, registre Boletim Ocorrência e em seguida, envie cópias para a direção técnica, para o SIMESC (juridico@simesc.org.br) e também para o CRM/SC e MPSC.
4. Informe ao Corpo de Bombeiros e ao serviço de regulação que sua unidade será baixada (caso não haja usuários em atendimento).
5. Após essas medidas tomadas você pode ausentar-se do seu posto.
6. Em situações pontuais em que a falta do médico na escala possa comprometer a saúde ou a vida de qualquer pessoa que esteja sob a responsabilidade do SAMU, o profissional deve aguardar uma solução em tempo hábil por parte da gestão do serviço e principalmente, da direção técnica.
7. Se você é médico filiado, e está com dificuldade em resolver essa situação, faça contato imediatamente com o nosso plantão jurídico. O contato é somente por ligação para 48 99621 8625, plantão 24h.
Essas orientações têm como objetivo esclarecer que:
1. A atitude da direção técnica do SAMU em tentar coagir os médicos a assumirem responsabilidade pela deficiência no quadro de profissionais do serviço deve ser desconsiderado.
2. A ausência de médicos nos plantões é responsabilidade dos diretores (técnico e clínico), que responderão ética e judicialmente por essa situação.
3. No caso em que o responsável técnico, tendo ciência de que a escala de plantão está incompleta, cabe a ele providenciar substituto ou assumir o plantão, quer seja em períodos pontuais ou permanentes.
4. O médico que cumpre sua escala de plantão tem que comunicar formalmente o diretor técnico sobre a falta de plantonista para assumir o trabalho, para não ser responsabilizado por situações que ocorram após o término do seu plantão.
5. O profissional que terminou o plantão não é obrigado a permanecer no serviço após a conclusão do último paciente atendido em seu horário regular de trabalho.
6. O médico que comparece em sua jornada de trabalho, e conclui sua escala de plantão, está em princípio, liberado do trabalho.
7. Desde que observada as normas Trabalhistas e Regimentais pelo qual o médico foi contratado, o plantonista pode, se assim desejar e ter antecipadamente acordado com a direção técnica, permanecer no plantão. Não havendo acordo é necessária uma comunicação formal entre plantonista e direção, registrando a situação para que não haja dúvidas quanto as responsabilidades das partes.
8. Considere ter compreendido o teor dessa mensagem somente após ler o parecer técnico completo LEIA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO AQUI