No dia 13 de dezembro, dirigentes e assessores do SIMESC reuniram-se com médicos do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres para discutirem os encaminhamentos do processo judicial movido pelo Sindicato que trata da indenização de sobreaviso aos médicos entre os anos de 2006 e 2010.
O assessor jurídico do SIMESC, Rodrigo Leal, explica que os valores de sobreaviso a serem pagos incidem em juros e correção monetária desde o início do processo, no ano de 2021. “Essa é a importante questão que estamos revendo com o perito, porque o primeiro laudo apresentado foi muito aquém do que nós tínhamos entendido. Após nossa intervenção, na última oportunidade o perito concordou conosco que faltam valores que precisam ser incluídos no processo de maneira definitiva”, explica Rodrigo.
A advogada Daniela Ghiggi acrescentou que a juíza do caso fez por sentença uma homologação de valor incontroverso. “Isso significa que, até o momento, o Sindicato como autor da ação e o perito concordam com um valor mínimo estabelecido, e o valor excedente ainda está em debate, onde o perito nos garantiu que realizará novos cálculos que dizem respeito aos juros e correção monetária, que estão em atrito por conta da mudança da lei”, explicou a advogada.
“O Sindicato agiu em nome dos médicos do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres e, até o momento, conseguiu o que se queria. Temos a garantia de valor incontroverso homologado pela juíza e certamente continuaremos acompanhando o caso para que os cálculos sejam feitos de maneira devida e os médicos possam receber o que é de direito o mais breve possível” disse o presidente do SIMESC, Cyro Soncini.
Os médicos que desejarem informações individuais sobre o processo podem contatar a advogada Daniela pelo whatsApp (49)99916- 9028 ou pelo e-mail daniela.ghiggi@hotmail.com.