O Livro Caixa é uma ferramenta básica de controle financeiro muito funcional e utilizada por vários médicos que atuam como autônomos.
Segundo a assessora Contábil do SIMESC, Katiane Moro Silva, a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física permite dedução de entradas e saídas registradas no Livro Caixa. “O médico não precisa esperar a Declaração de Ajuste Anual para pagar seus impostos baseados nos rendimentos acumulados no decorrer do ano”, informa.
Mas o que pode constar no Livro Caixa?
A contadora orienta que no Livro Caixa deverão ser relacionadas mensalmente, de forma cronológica, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços profissionais. “E o médico que receber rendimentos do trabalho não assalariado poderá utilizá-lo como uma dedução de 100% na base de cálculo do seu Imposto de Renda. Por isso a importância da escrituração do Livro Caixa”, alerta Katiane.
Vale ressaltar que as deduções são limitadas à receita mensal da respectiva atividade. Tudo que é lançado deve ter comprovação documental.
O que pode ser deduzido do Livro Caixa:
- Folha de pagamento da secretária (Salário, INSS, FGTS, Vale transporte, Vale alimentação)
- Contribuições a entidades da classe (CRM, ACM, SIMESC, Sociedade da especialidade)
- Despesas com Congressos, Seminários, (despesas com hospedagem, transporte, alimentação, inscrição)
- Aluguel do consultório
- Água
- Energia Elétrica
- Telefone
- Taxa de alvará
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Dúvidas? Entre em contato com a Assessoria Contábil do SIMESC pelo e-mail katiane@simesc.org.br ou 0800 644 1060.