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Atenção médicos servidores públicos!

Leia esse importante alerta da Assessoria Previdenciária do SIMESC e busque o mais breve possível as informações para saber se você será beneficiado com esse caso

 

Como era de conhecimento dos servidores públicos, no período da pandemia da COVID-19, surgiu no âmbito federal a Lei complementar 173 - aplicável a todos os entes federativos (União, Estado e municípios), que vetou a concessão de reajustes e, também, o cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens funcionais (anuênios, triênios, quinquênios, licença prêmio).

Entretanto, o governo federal editou em 8 de março de 2022, a Lei Complementar 191, que alterou dispositivos da LC 173, para beneficiar os profissionais da área da saúde no serviço público, pois tornou sem efeito a norma que impedia a contagem do tempo de serviço para fins de vantagens funcionais.

Com isso, a nova Lei Complementar garante aos médicos a utilização deste período como aquisitivo para as referidas vantagens, sem pagamento de valores atrasados.

A consequência disto é de extrema relevância para os profissionais da área da saúde, já que muitos servidores teriam completado períodos aquisitivos para elevar o adicional por tempo de serviço (anuênio, triênio, quinquênio), bem como para eventualmente contabilizar mais uma licença prêmio.

Os servidores aposentados, que deixaram de receber valores em virtude desta limitação imposta pela LC 173, agora podem reverter este quadro, buscando reajuste de seu benefício de aposentadoria ou, se for o caso, cobrar eventual licença prêmio que tenha adquirido antes da aposentação.

O SIMESC alerta os médicos com vínculo com o serviço público que busque informar-se junto aos respectivos departamentos de recursos humanos e/ou procure o Sindicato para esclarecimentos e verificação de cada caso e, se for o caso, buscar reivindicar seus direitos.

O agendamento com o advogado previdenciário pode ser feito pelo 0800 644 1060 ou pelo e-mail simesc@simesc.org.br, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. 


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