A passagem da pandemia causada pela Covid-19 infelizmente resultou na morte de muitos colegas médicos.
O SIMESC informa aos dependentes dos médicos que os mesmos podem ter tido seus benefícios de pensão por morte concedidos em valores menores do que os devidos.
Isso porque a lei prevê que o coeficiente utilizado no cálculo do benefício decorrente de casos de acidente do trabalho é de 100%, mas a administração pública provavelmente não considera estes casos como acidente do trabalho.
Além disso, nos casos de acidente de trabalho a pensão por morte é vitalícia, não se aplicando as faixas etárias do cônjuge ou companheiro sobrevivente para a manutenção da pensão.
Neste sentido, é importante analisar-se cada caso individualmente e verificar a correção ou não quando da concessão do benefício, pois há a possibilidade de eventualmente pleitear a revisão do valor da pensão, com a consequente cobrança dos valores atrasados devidos desde o início do pagamento.
Por fim, é importante lembrar que os dependentes do médico falecido em virtude do COVID-19 têm direito à indenização prevista na Lei 14.128/21, paga pelo governo federal, devendo os sucessores requerer essa verba em tempo e modo. Muitos desconhecem a existência deste direito e é fundamental que saibam a documentação necessária e a forma de requerer essa verba.
Assim, o SIMESC informa aos familiares que está à disposição para este assessoramento.
Entre em contato pelo 0800 644 10 60 , simesc@simesc.org.br ou WhatsApp (48) 99621 8628 e agende uma consulta com nossa Assessoria Jurídica Previdenciária.