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CARTA DE CRICIÚMA

O Conselho Superior das Entidades Médicas de Santa Catarina (COSEMESC) apresenta aos médicos, aos gestores da saúde, às entidades da classe e à sociedade as deliberações do XXIV Fórum das Entidades Médicas (FEMESC), realizado na cidade de Criciúma, nos dias 25 e 26 de agosto de 2023.

 

PRONTUÁRIO MÉDICO | SIGILO PROFISSIONAL | ENTREGA DO PRONTUÁRIO

Na certeza de que o prontuário é do paciente e que o médico é o seu principal guardião, o FEMESC assim se posiciona:

  • Ao COSEMESC e aos médicos brasileiros cabe a defesa do Código de Ética Médica (CEM), que em seu Art. 89 define que: “É vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. § 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
  • A solicitação da entrega do prontuário por autorização judicial deve ser encaminhada inicialmente ao Diretor Técnico do Estabelecimento de Saúde (hospital, clínica etc.), guardador precípuo do documento.
  • A responsabilidade com o sigilo das informações constantes no prontuário médico deve ser assegurada pelo Estabelecimento de Saúde e transferida aos agentes da Justiça e da Polícia Civil, quando de posse do importante documento. 
  • A existência de normas com aparente conflito entre a legislação brasileira e o CEM torna necessária e urgente a ampliação do debate entre as Entidades Médicas junto aos agentes do Ministério Público, da Magistratura e da Polícia Civil, na busca da garantia do respeito recíproco e da segurança dos médicos no exercício da profissão, pelo bem da relação com os pacientes e da própria sociedade.  
  • As Entidades Médicas farão proposta de comunicação e/ou cartilha de orientação aos profissionais da medicina, explicando direitos, deveres e como devem agir diante da solicitação de entrega do prontuário médico.
  • O médico deve buscar se informar permanentemente sobre a legislação que rege e impacta a sua profissão e a relação com os pacientes.
  • O diálogo e a aproximação com os agentes do Direito são metas permanentes do COSEMESC, para a construção de soluções, por meio do debate e do entendimento coeso e coerente, pelo bem da coletividade.  

 

PROGRAMAS MÉDICOS FEDERAIS | MAIS MÉDICOS | MÉDICOS PELO BRASIL  

Na certeza de que a defesa dos direitos do exercício ético da medicina e a garantia da formação adequada dos médicos brasileiros são prioritárias para uma saúde de qualidade, o FEMESC assim se posiciona:

  • O COSEMESC reafirma o seu apoio ao programa Médicos pelo Brasil, instituído pelo Governo Federal no ano de 2019, vislumbrando uma significativa mudança na Atenção Primária no país.? 
  • O COSEMESC reafirma sua grande preocupação com o programa Mais Médicos, reeditado pelo Governo Federal atual, dez anos depois da sua criação, que não assegura a formação adequada dos profissionais no atendimento à população,
  • O exercício da medicina deve ser assegurado por meio do CRM (registro no Conselho Regional de Medicina) e não apenas pelo RMS (Registro do Ministério da Saúde), criado pelo programa Mais médicos para autorizar o trabalho de profissionais que ainda não têm os requisitos necessários para se inscrever no CRM.
  • O REVALIDA segue sendo o exame apoiado pelo COSEMESC para a aprovação do exercício da medicina a médicos formados fora do país (brasileiros ou estrangeiros).     
  • O direito à fiscalização dos programas federais relacionados aos médicos deve ser assegurado ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais de Medicina, sem dificuldades, com acesso às informações sobre os participantes, os supervisores e os tutores.
  • A supervisão do programa Mais Médicos deve ser mantida por médico e não por agente de saúde.   
  • A formação de qualidade dos médicos deve ser garantida e fiscalizada pelas Entidades Médicas.
  • A criação da Carreira de Estado para Médicos é essencial, como forma de garantir uma política que contemple a implantação de um sistema de progressão e promoção funcional dos profissionais da medicina, de maneira sustentável e qualitativa ao atendimento da população, em todos os municípios catarinenses.? 
  • As Entidades Médicas devem estar mais próximas dos acadêmicos de medicina, para orientar sobre as lutas da classe e integrar os novos profissionais aos seus quadros.
  • As Entidades Médicas devem promover ações para ampliar a participação do médico na política, disseminando as informações e os debates das entidades médicas, possibilitando que as lutas da classe se fortaleçam nos parlamentos Federal, Estadual e Municipais.
  • As Entidades Médicas devem se integrar aos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde, participando das decisões que defendem a saúde de qualidade e do exercício digno da medicina.
  • Os médicos devem estar unidos para o resgate de sua imagem junto à população e contra o desmonte da formação de qualidade nas faculdades de medicina.  

 

Por voto da sessão plenária, o XXV FEMESC será realizado na cidade de Joinville, em 2024.

 

Criciúma, 26 de agosto de 2023.

 

COSEMESC

Associação Catarinense de Medicina – ACM

Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM/SC

Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina – SIMESC

Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense – SIMERSUL

Academia Medicina do Estado de Santa Catarina – ACAMESC


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