Você sabia?
O período de residência médica realizado até 28/04/1995 pode contar como atividade especial para fins previdenciários?
Isso significa que o tempo é automaticamente valorado (sem necessidade de PPP ou LTCAT), bastando apresentar o certificado da residência.
Para a mulher: cada ano vale 1,2.
Para o homem: cada ano vale 1,4.
Sempre analise o seu caso com atenção.
Fale com nossa assessoria jurídico previdenciária ainda hoje!