Em resposta a ação coletiva ajuizada pelo SIMESC contra a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade dos médicos da EBSERH, a Justiça do Trabalho declarou nulo o Ofício-Circular SEI nº 2/2025/PRES-EBSERH em relação aos médicos de Santa Catarina e determinou que a EBSERH não pode substituir a base de cálculo do adicional de insalubridade do salário-base pelo salário-mínimo.
Caso a mudança já tenha sido feita, a empresa deve restabelecer imediatamente o cálculo sobre o salário-base e pagar as diferenças.
Foi fixada multa diária por médico em caso de descumprimento.
A decisão é uma vitória importante, mas ainda cabe recurso.
O que cada médico deve fazer agora:
1. Conferir seu contracheque. Se o adicional de insalubridade foi alterado para cálculo sobre o salário-mínimo, encaminhar ao sindicato, para que possa informar no processo o descumprimento da ordem judicial.
2. Não assinar nenhum termo ou declaração da EBSERH sobre a PFNI sem orientação do SIMESC.
3. Evitar ações individuais isoladas. A defesa coletiva já está sendo conduzida pelo SIMESC.
?? Mais informações entre em contato com o SIMESC pelo 0800 644 10 60 ou simesc@simesc.org.br