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Médicos da Ebserh: justiça é favorável à categoria na ação sobre insalubridade

Em resposta a ação coletiva ajuizada pelo SIMESC contra a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade dos médicos da EBSERH, a Justiça do Trabalho declarou nulo o Ofício-Circular SEI nº 2/2025/PRES-EBSERH em relação aos médicos de Santa Catarina e  determinou que a EBSERH não pode substituir a base de cálculo do adicional de insalubridade do salário-base pelo salário-mínimo.

Caso a mudança já tenha sido feita, a empresa deve restabelecer imediatamente o cálculo sobre o salário-base e pagar as diferenças.

Foi fixada multa diária por médico em caso de descumprimento.

A decisão é uma vitória importante, mas ainda cabe recurso.

 

O que cada médico deve fazer agora:

 

1.     Conferir seu contracheque. Se o adicional de insalubridade foi alterado para cálculo sobre o salário-mínimo, encaminhar ao sindicato, para que possa informar no processo o descumprimento da ordem judicial.

 

2.     Não assinar nenhum termo ou declaração da EBSERH sobre a PFNI sem orientação do SIMESC.

 

3.     Evitar ações individuais isoladas. A defesa coletiva já está sendo conduzida pelo SIMESC.

 

?? Mais informações entre em contato com o SIMESC pelo 0800 644 10 60 ou simesc@simesc.org.br


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