Em resposta ao parecer enviado pelo SIMESC, a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (COJUR) reconheceu que a vedação prevista no Código de Conduta da Secretaria de Estado da Saúde sobre médicos servidores atuarem como MEI ou sócio administrador não é absoluta.
O SIMESC, por meio de sua Assessoria Jurídica, havia encaminhado um parecer técnico detalhado sobre a Portaria 291/SES-COGER, apontando que a proibição genérica feria princípios constitucionais e legislações superiores.
Após análise, a COJUR acatou integralmente os argumentos do Sindicato e definiu que:
O servidor pode exercer atividades privadas, desde que não haja conflito de interesses ou prejuízo ao serviço público.
Em caso de dúvidas sobre sua situação, acione imediatamente o Jurídico do SIMESC para avaliação individual.
Parecer COJUR
Parecer Assessoria Jurídica SIMESC