Uma médica filiada ao SIMESC obteve duas decisões judiciais favoráveis após uma disputa que se estendeu por anos no Vale do Itajaí. A Justiça anulou uma demissão por justa causa registrada em seu histórico funcional e, posteriormente, determinou sua nomeação e posse em cargo público conquistado por concurso. A atuação foi conduzida pela Assessoria Jurídica do SIMESC, com destaque para o advogado Alberto Garcia Mendes, assessor jurídico da entidade.
O caso teve início em novembro de 2020, quando a médica começou a trabalhar temporariamente no serviço público municipal. Paralelamente à atividade profissional, continuou estudando e, em novembro de 2021, foi aprovada em concurso público para o cargo efetivo de Médico Clínico Geral, com jornada de 40 horas semanais.
Antes do encerramento previsto do contrato temporário, porém, a situação mudou. Em junho de 2022, o vínculo foi rescindido sob a classificação de “justa causa”, penalidade que passou a constar em sua ficha funcional.
Pouco tempo depois, em agosto de 2022, a médica foi convocada para assumir o cargo efetivo conquistado no concurso. Ao se apresentar para a posse, entretanto, foi impedida de assumir a função. A Administração Municipal utilizou justamente o registro da penalidade anterior como fundamento para negar sua investidura.
Na prática, uma decisão tomada durante um vínculo temporário passou a produzir consequências também sobre o cargo efetivo conquistado pela profissional por concurso público.
Defesa precisou recorrer à Justiça para obter documentos
Quando a Assessoria Jurídica do SIMESC assumiu o caso, uma das primeiras dificuldades foi obter acesso aos documentos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar que teria fundamentado a demissão.
Diante da negativa de acesso, foi necessário impetrar Habeas Data para garantir judicialmente a apresentação dos documentos. Somente após determinação da Justiça o Município disponibilizou o processo administrativo.
A análise dos autos revelou o ponto central da defesa. Segundo a tese apresentada pelos advogados do SIMESC, a sanção de demissão havia sido aplicada antes da conclusão regular do procedimento administrativo, sem que fossem plenamente assegurados à profissional o contraditório e a ampla defesa.
Com a documentação reunida, a Assessoria Jurídica ingressou com ação para anular o ato administrativo.
Primeira vitória: demissão por justa causa é anulada
Em abril de 2025, a Justiça acolheu os pedidos e declarou a nulidade da demissão por justa causa.
Em setembro do mesmo ano, ao analisar embargos de declaração, o Juízo esclareceu também que aquela penalidade não poderia ser utilizada como impedimento à eventual nomeação da médica decorrente do concurso público.
O Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em maio de 2026, a Segunda Câmara de Direito Público do TJSC negou provimento ao recurso por unanimidade e manteve a decisão de primeiro grau.
O processo transitou em julgado em 3 de julho de 2026, encerrando a possibilidade de novos recursos sobre a nulidade da penalidade.
Na sequência, a ficha funcional da médica foi retificada para substituir o registro de demissão por justa causa por “Rescisão Sem Justa Causa”.
A correção, entretanto, não resolvia integralmente o problema. Ainda permanecia a consequência provocada pela penalidade anulada: a médica havia sido impedida de tomar posse no cargo público anos antes.
Segunda vitória: Justiça determina nomeação e posse
Com a penalidade definitivamente afastada, a Assessoria Jurídica do SIMESC ingressou com nova ação para buscar a reparação da recusa ocorrida em 2022.
Em 24 de agosto de 2026, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que o Município promovesse, no prazo de cinco dias, a nomeação e a posse da médica no cargo público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão representou a segunda vitória judicial no caso. Depois de anos de disputa, a profissional conseguiu retirar de seu histórico funcional a penalidade considerada inválida e obter decisão judicial para assumir o cargo conquistado por concurso.
Atuação especializada acompanhou o caso do acesso aos documentos à posse
A solução exigiu diferentes medidas jurídicas ao longo dos anos: obtenção judicial dos documentos administrativos, análise do processo disciplinar, ação para anulação da penalidade, acompanhamento dos recursos no Tribunal de Justiça e uma nova demanda para buscar a nomeação e a posse da profissional.
Para o SIMESC, o caso exemplifica a importância de o médico contar com suporte jurídico especializado antes que uma questão administrativa ou trabalhista produza consequências mais amplas sobre sua trajetória profissional.
Há 47 anos, o Sindicato atua na defesa dos médicos catarinenses em situações relacionadas ao exercício profissional, relações de trabalho, serviço público, processos administrativos, contratos e outras demandas que envolvem direitos e prerrogativas da categoria.
Ser filiado ao SIMESC significa contar com uma estrutura que conhece as particularidades da Medicina e oferece assessoria jurídica especializada para acompanhar o médico desde a identificação do problema até as diferentes etapas necessárias à defesa de seus direitos.
O caso conduzido pela Assessoria Jurídica, com atuação destacada do advogado Alberto Garcia Mendes, OAB/SC 40.186, demonstra como uma decisão administrativa inicialmente relacionada a um contrato temporário pode alcançar o histórico funcional e até impedir o acesso a um cargo público conquistado por concurso.
Neste caso, foram necessários anos de acompanhamento e diferentes medidas judiciais para que os efeitos daquela penalidade fossem afastados.
Médico catarinense: há 47 anos, o SIMESC está ao lado de quem exerce a Medicina em Santa Catarina. Filie-se e conte com uma estrutura especializada na defesa dos seus direitos.