A juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, Thais Bernardes Camilo Rocha, deferiu no dia 2 de julho a nulidade do Congresso Extraordinário “Charles Damian”, realizado pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM), em novembro do ano passado, no Rio de Janeiro. A ação tinha como autor o Sindicato dos Médicos de São Paulo, assistido pelos sindicatos de Alagoas, Acre, Anápolis, Tocantins, Campinas e Rio de Janeiro. O principal ponto do ajuizamento da ação foi a ampliação do mandato da atual diretoria em mais um ano sem debate das propostas entre os delegados dos sindicatos estaduais presentes ao Congresso e sem votação.
Na sentença a juíza também anulou “todo o deliberado” no Congresso, ou seja, todas as alterações estatutárias arbitrariamente impostas para prorrogar o mandato. Com isto, a FENAM ficou sem presidente legalmente empossado, desde o dia 30 de junho quando expirou o prazo do mandato previsto no artigo 63 do seu Estatuto Social.
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