A proteção jurídica disponibilizada pelo SIMESC aos seus filiados passa a ser ampliada aos profissionais que eventualmente sentiram necessidade em constituir uma pessoa jurídica. Essa nova modalidade entra em vigor a partir de novembro de 2018.
“O fenômeno da pejotização é comum na prestação do serviço médico. Em sua grande maioria, hospitais privados/filantrópicos exigem do médico a criação de uma pessoa jurídica para recebimento dos honorários, especialmente quando do cumprimento de escalas de plantão e sobreaviso. Alguns entes municipais também se utilizam do mesmo subterfúgio”, explica o presidente do SIMESC, Cyro Soncini.
De igual forma, o modelo trabalhista típico ou até a mesmo a vinculação do médico em caráter autônomo, cria uma imposição tributária que pode alcançar 30% dos rendimentos, gerando impacto significativo na produção do médico.
“Anteriormente, pelo que dispunha o Regulamento da Assistência Jurídica e Judicial, o serviço disponiblizado pelo SIMESC a seus associados destinava-se apenas ao médico filiado e em dia, tendo cláusula expressa em sentido contrário com relação às pessoas jurídicas”, acrescenta o diretor de Assuntos Jurídicos, Marcelo Rogelin.
Na prática, de acordo com o advogado da Assessoria Jurídica do Sindicato, Erial Lopes de Haro, o que se observou é que inúmeros médicos, por vezes obrigados a constituir pessoa jurídica, “deixaram de ter a assistência do SIMESC, mesmo estando filiados e em dia, situação que gerou incontáveis descontentamentos. A partir de agora, o médico filiado e em dia que tenha constituído uma pessoa jurídica, passa a ter acesso a esse serviço, seja como autor ou como réu, desde que o ato questionado seja exclusivamente médico”, comenta.
O diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos, André Arent ressalta que o médico na qualidade de empresário está fora da abrangência desse novo serviço. “O médico empresário é o dono da clínica, por exemplo. A sugestão é que em caso de quaisquer dúvidas, o médico consulte a nossa Assessoria Jurídica, que irá orientar sobre a melhor forma de defesa e também informará se o médico estará coberto por esse serviço”, explica, ao acrescentar que os médicos que não forem contemplados pelo regulamento, podem contratar os serviços, tendo como parâmetro remuneratório a Tabela de Honorários Básicos da OAB/SC.
Perguntas e repostas
1) As clínicas médicas passarão a ter direito à assistência jurídica do SIMESC?
R - Não. A ampliação tem como foco o médico que constituiu uma pessoa jurídica para desempenhar suas atividades. É o caso daquele hospital que exige o contrato via pessoa jurídica ou até mesmo o médico que optou por essa modalidade.
2) A Assessoria estende-se à todas as necessidades da pessoa jurídica?
R - Não. Somente o ato médico quando questionado judicialmente terá cobertura pelo SIMESC. Eventuais demandas não cobertas, poderão ser contratadas em caráter particular diretamente com o escritório Lopes de Haro & Machado Leal - Direito Médico, com base na Tabela de Honorários Básicos da OAB/SC.
3) Sendo a pessoa jurídica composta por vários médicos, todos deverão estar filiados?
R - A nova regulamentação prevê que nesses casos, sendo a ação de interesse comum, pelo menos 80% do quadro de médicos deverá estar filiado e em dia.
4) A nova modalidade garante isenção de pagamento de honorários advocatícios e custas processuais?
R - Em relação aos honorários de advogado, sim. As custas processuais têm regulamento próprio, sendo boa parte delas também cobertas pelo SIMESC.