Entre as várias dúvidas dos médicos em relação à atuação profissional, uma delas é sobre a cobrança de consulta de retorno. A consulta médica é o ato médico mais completo. Conforme Resolução CFM 1958/10, a consulta consiste em “anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica”, podendo ser concluída ou não no mesmo ato.
Quando o diagnóstico e terapêutica ficam limitados à necessidade de realização de exames não sendo possível a conclusão do ato médico, a consulta médica fica sobrestada, aguardando para ser concluída posteriormente. Esta nova consulta para complemento da consulta principal é conhecida como consulta de retorno e não pode ser cobrada, uma vez que faz parte do ato médico iniciado anteriormente.
Todavia, quando nesta consulta de retorno o paciente apresenta novas queixas que demandam nova anamnese, exame físico, elaboração de hipótese diagnóstica, exames complementares quando necessários e nova conclusão diagnóstica e terapêutica, inicia-se um novo ato médico, podendo então ser cobrada como nova consulta.
O SIMESC sugere que o médico, ao se deparar com estes casos de novas queixas em consulta de retorno, inicie a consulta com a análise dos exames solicitados, diagnóstico e terapêutica, encerrando assim o ato médico a que se destina a consulta de retorno. Após isso, esclarecer ao paciente que a consulta de retorno se encerrou e que ele pode iniciar um novo ato médico, porém que consiste em nova consulta e que será cobrada, deixando o paciente livre para optar em continuar o atendimento ou encerrar a consulta apenas com o retorno.
Em quanto tempo a consulta é de retorno ou nova consulta?
Não há tempo definido em resolução ou legislação vigente sobre o tempo para a consulta de retorno. O tempo entre a consulta principal e a consulta de retorno é variável a depender do tempo necessário para o paciente cumprir as exigências que o médico necessita para conclusão diagnóstica, como por exemplo, a realização de um exame complementar.
Os planos de saúde costumam dar um prazo de 30 dias para as consultas de retorno, todavia, caso extrapole este prazo e a consulta ainda sim for o retorno da consulta principal, não pode haver cobrança.
O inverso também é válido. Caso o paciente retorne ao consultório com nova queixa em menos de 30 dias, não será uma consulta de retorno, podendo ser cobrada normalmente.
Em caso de dúvida, busque orientação dos assessores jurídicos do SIMESC. De segunda a sexta-feira das 14 às 18h pelo telefone 0800 644 1060 ou pelo email juridico@simesc.org.br
Vanessa Vieira Lisboa, advogada da Assessoria Jurídica do SIMESC.