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Colocação e retirada de DIU é ato exclusivo de médicos

ACESSE AQUI A NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

O Ministério da Saúde confirmou por meio da Nota Técnica 38/2019, de dezembro de 2019, que enfermeiros obstetras estão proibidos de inserir o Dispositivo Intrauterino (DIU), em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), tanto na atenção básica quanto em maternidades e/ou hospitais. Com a medida, ficam revogadas as instruções do Manual Técnico para Profissionais de Saúde (Nota Técnica 05/2018), que regulava o assunto e que confrontava a Lei 12.842/2013, que trata sobre o Ato Médico no Brasil.

De acordo com a diretora de Assuntos Sociais e Culturais do SIMESC, Eliane Silveira Soncini, a revogação da autorização confirma que é preciso respeitar a hierarquia normativa de assistência à saúde. “É muito importante não colocarmos em risco a saúde das mulheres e é essencial coibir a invasão de outros profissionais na atuação do médico mesmo que treinados para tal, como previa a norma revogada”, destaca.

 

Justiça

A revogação da NT por parte do Ministério da Saúde foi motivada após a Justiça Federal de Alagoas determinar a proibição de inserção do DIU por enfermeiros, em pacientes da rede pública de saúde. Para o juiz André Carvalho Monteiro, esse procedimento configura atividade exclusiva dos médicos. A decisão decorreu de ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CRM-AL) que pediu à Justiça a proibição dos procedimentos que estavam sendo realizados nas cidades de Penedo e Arapiraca.

Em sua decisão, o juiz destaca que a Lei do Ato Médico, em seu parágrafo 4º, estabelece dentre as atividades privativas do médico a realização de procedimentos invasivos caracterizados pela invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. No texto, ele cita ainda entendimento da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetricia (Febrasgo), pelo qual a introdução do DIU é classificada como ato complexo que atinge o interior do útero.  

Para o juiz, ao desrespeitar a Lei nº 12.842, os conselhos de enfermagem violam o princípio da legalidade, segundo o qual toda a atividade administrativa, além de autorizada pela legislação, não deve contrariar as normas legais sob pena de ilicitude.

 

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO


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