Resolução 195/2019 estabelece normas mínimas que deverão constar nos Regimentos Internos
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 16 de dezembro de 2019, a Resolução CRM-SC 195/2019, aprovando normas mínimas que deverão constar nos Regimentos Internos de Corpo Clínico dos estabelecimentos de saúde situados em Santa Catarina.
A nova resolução substitui a 053/99 e traz importantes modificações, como por exemplo, a flexibilização das categorias dos membros do Corpo Clínico, mantendo as de membro efetivo e aspirante, possibilitando a inclusão de outras, de acordo com as características do estabelecimento. Outra atualização foi quanto ao número mínimo necessário de participantes nas assembleias ordinárias do corpo clínico.
O novo texto orienta também as formas de escolha de diretor e vice-diretor clínico e das chefias de serviço, bem como, os critérios de admissão de novos membros do Corpo Clínico.
É importante destacar que o Regimento Interno do corpo clínico já homologado continua vigente, porém, a instituição tem prazo de seis meses para elaborar um novo documento de acordo com a nova resolução. A Resolução CRM-SC 195/2019 apresenta normas adicionais para melhor orientar atualmente a Resolução CFM 1.481/97 em Santa Catarina.
Fonte: CRM-SC