Diante do aumento da demanda de ações judiciais contra médicos e da constatação que a relação médico-paciente se transformou em consumo de serviço, o SIMESC orienta que os médicos tenham seguro de responsabilidade civil para cobrir indenizações advindas de um processo judicial em que se alega o erro médico.
Nessa modalidade de seguro, a operadora se compromete a cobrir eventual dano causado pelo seu segurado, mesmo abrindo mão do direito de acompanhar o processo no Judiciário de forma direta.
Além desta importante inovação, o seguro dá cobertura em caso de acordo judicial entre médico e paciente, bem como arca com as despesas do processo.
Tal produto é cercado de peculiaridades, o que faz com que sua contratação seja feita por meio de profissional habilitado e autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e especializado na área da saúde, pois somente este profissional conseguirá manter o sigilo de suas informações e lhe oferecer o produto mais adequado ao seu perfil.
Consulte a Central de Seguros SIMESC e receba orientações técnicas de quem tem competência em seguros para médicos.