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TJ determina que Estado cumpra os pagamentos dos médicos da SES

Em resposta a ação do SIMESC que pede responsabilização do governador e secretário de Saúde de Santa Catarina por não cumprirem a decisão judicial de incluir as horas trabalhadas em sobreaviso para o cálculo de férias, 13º salário e licenças dos médicos da SES, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina  determinou que o governo implemente imediatamente nos contracheques dos servidores representados pelo Sindicato dos Médicos os valores devidos.

Trata-se de benefício que foi historicamente suprimido, jamais pago, apesar de previsto na legislação estadual (Lei n. 16.160/2013) e regulamentado por Decreto do Governador (n. 4/2015).

“Por interpretação equivocada da SES/SC, diversos médicos não recebem esse benefício e por este motivo o SIMESC acionou a justiça para garantir este direito que foi reconhecido e assegurado pelo judiciário. Cabe agora que a decisão seja cumprida e o pagamento seja efetivado”, ressalta o assessor Jurídico Trabalhista do SIMESC, Alberto Gonçalves de Souza Júnior.

Mais informações pelo e-mail simesc@simesc.org.br ou 0800 644 10 60.
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