A legislação prevê ao aposentado e pensionista o direito de obter vantagens tributárias em seus benefícios, a depender de algumas situações.
Quando se está diante de benefício concedido em virtude de acidente em serviço e/ou doença ocupacional, a lei prevê a isenção do imposto de renda sobre os proventos, bem como, em alguns casos no serviço público, de redução da contribuição previdenciária incidente sobre o benefício.
Além disso, a ocorrência de algum diagnóstico de patologia considerada grave pela legislação também garante este direito, valendo destacar o rol destas moléstias, considerado taxativo pelos tribunais (inclusive o STF):
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
O que muitos não sabem é que a lei não exige contemporaneidade de sintomas, ou seja, a pessoa pode estar curada da patologia, muitas vezes diagnosticada mesmo antes da concessão da aposentadoria ou pensão. E o direito à isenção persiste.
Um exemplo muito comum que se observa é a ocorrência do carcinoma basocelular, considerada uma neoplasia, mas que, por ser de fácil tratamento, muitas vezes faz parecer que não gera direito às isenções fiscais, o que inclusive encontra certa resistência de alguns setores da administração pública, mas cuja tese já foi devidamente enfrentada e derrubada pelos tribunais.
Assim, basta ter havido o diagnóstico que é possível buscar a isenção de imposto de renda e, inclusive, restituir os valores dos últimos 5 anos, considerada a data do diagnóstico da doença como limite e também a própria concessão do benefício, já que a lei garante apenas o direito ligado aos proventos, não a valores descontados enquanto ainda estava em atividade.
Por fim, é importante destacar que o direito à isenção de Imposto de renda se estende, também, as complementações de aposentadoria, a exemplo dos planos fechados de previdência da QUANTA/UNICRED e similares.
Vale dizer, ainda, que o Sindicato dos Médicos dispõe de assessoramento para essas demandas para os filiados e seus dependentes.
POR ISSO, O SIMESC CONCLAMA A TODO O MÉDICO APOSENTADO E/OU PENSIONISTA QUE PROCURE O SINDICATO PARA ESCLARECIMENTOS E VERIFICAÇÃO DE CADA CASO, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A BUSCA DO DIREITO, QUE REPRESENTA VANTAGEM FINANCEIRA CONSIDERÁVEL.
Para mais informações, procure o SIMESC de segunda a sexta-feira, em horário comercial, pelo 0800 644 1060 ou simesc@simesc.org.br