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O direito do médico aposentado e/ou pensionista às isenções tributárias

A legislação prevê ao aposentado e pensionista o direito de obter vantagens tributárias em seus benefícios, a depender de algumas situações.

Quando se está diante de benefício concedido em virtude de acidente em serviço e/ou doença ocupacional, a lei prevê a isenção do imposto de renda sobre os proventos, bem como, em alguns casos no serviço público, de redução da contribuição previdenciária incidente sobre o benefício.

Além disso, a ocorrência de algum diagnóstico de patologia considerada grave pela legislação também garante este direito, valendo destacar o rol destas moléstias, considerado taxativo pelos tribunais (inclusive o STF):

 

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

 

O que muitos não sabem é que a lei não exige contemporaneidade de sintomas, ou seja, a pessoa pode estar curada da patologia, muitas vezes diagnosticada mesmo antes da concessão da aposentadoria ou pensão. E o direito à isenção persiste.

Um exemplo muito comum que se observa é a ocorrência do carcinoma basocelular, considerada uma neoplasia, mas que, por ser de fácil tratamento, muitas vezes faz parecer que não gera direito às isenções fiscais, o que inclusive encontra certa resistência de alguns setores da administração pública, mas cuja tese já foi devidamente enfrentada e derrubada pelos tribunais. 

Assim, basta ter havido o diagnóstico que é possível buscar a isenção de imposto de renda e, inclusive, restituir os valores dos últimos 5 anos, considerada a data do diagnóstico da doença como limite e também a própria concessão do benefício, já que a lei garante apenas o direito ligado aos proventos, não a valores descontados enquanto ainda estava em atividade.

Por fim, é importante destacar que o direito à isenção de Imposto de renda se estende, também, as complementações de aposentadoria, a exemplo dos planos fechados de previdência da QUANTA/UNICRED e similares.

Vale dizer, ainda, que o Sindicato dos Médicos dispõe de assessoramento para essas demandas para os filiados e seus dependentes.

 

POR ISSO, O SIMESC CONCLAMA A TODO O MÉDICO APOSENTADO E/OU PENSIONISTA QUE PROCURE O SINDICATO PARA ESCLARECIMENTOS E VERIFICAÇÃO DE CADA CASO, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A BUSCA DO DIREITO, QUE REPRESENTA VANTAGEM FINANCEIRA CONSIDERÁVEL.

 

Para mais informações, procure o SIMESC de segunda a sexta-feira, em horário comercial, pelo 0800 644 1060 ou simesc@simesc.org.br


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