O período de entrega das Declarações de Imposto de Renda - ano base 2023, inicia no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Os médicos filiados ao SIMESC podem preparar o documento, sem custos, com a assessora contábil, Katiane Moro Silva.
Os documentos devem ser enviados para o e-mail katiane@simesc.org.br. Também é possível agendar atendimento presencial na sede em Florianópolis pelo telefone 0800 644 1060, em horário comercial.
Quem deve declarar?
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 30.639,90. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 200 mil.
Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2023, tinham propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 800 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 153.199,50.
Documentos necessários para fazer o ajuste anual:
* Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
* Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.
* Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas ou físicas.
* Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras Informações
* Resumo mensal do livro; DARFs de carnê-leão.
* Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
* Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor
* Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
* DARFs de renda variável
Informações gerais
* Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
* Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
* Endereço atualizado
* Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa ou simplificada) entregue
* Atividade profissional exercida atualmente
Pagamentos e doações efetuados
* Informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
* Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
* Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
* Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
* Recibos de doações efetuadas
* Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político