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PRONTUÁRIO MÉDICO: O SIMESC QUER PROTEGER O MÉDICO!

            Os egrégios Conselhos Federal e Regional de Medicina/SC, por seus dirigentes, manifestam-se a respeito de conteúdo apresentado pelo SIMESC tentando esclarecer o que não precisaria ser esclarecido e cometem graves equívocos.

 

            Vamos aos fatos.

 

            O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), representante legal da categoria, ousou solicitar ao Ministério Público e à Polícia Civil que, nos casos em que entendessem requisitar prontuários médicos sem autorização judicial, que o fizessem endereçando os pedidos ao Diretor Técnico da unidade, e não ao médico de plantão!

            Nosso objetivo é poupar nossos colegas de mais esta incumbência, eles que já estão, geralmente, assoberbados de trabalho.

            Nosso objetivo também é evitar que colegas venham a ser presos, como ocorreu em nosso Estado em 2023.

            Não reinventamos a roda: segundo a resolução CFM 2.147/2016, in verbis, “o Diretor Técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que representa”.

            No XXIV Fórum das Entidades Medicas, ocorrido em 2023, o assunto foi debatido e assim está lançado na Carta de Criciúma: "A solicitação da entrega do prontuário por autorização judicial deve ser encaminhada inicialmente ao Diretor Técnico do Estabelecimento de Saúde (hospital, clínica etc.), guardador precípuo do documento”.

            Também: “A existência de normas com aparente conflito entre a legislação brasileira e o CEM torna necessária e urgente a ampliação do debate entre as Entidades Médicas junto aos agentes do Ministério Público, da Magistratura e da Polícia Civil, na busca da garantia do respeito recíproco e da segurança dos médicos no exercício da profissão, pelo bem da relação com os pacientes e da própria sociedade”.

            Ainda na Carta do citado Fórum, "O diálogo e a aproximação com os agentes do Direito são metas permanentes do COSEMESC, para a construção de soluções, por meio do debate e do entendimento coeso e coerente, pelo bem da coletividade”.

            Importante dizer que esta Carta foi subscrita pelas entidades médicas catarinenses e também, pelo Conselho Regional de Medicina.

            Concluído o FEMESC, os dirigentes do SIMESC foram à Secretaria de Estado da Saúde, ao Ministério Público e à Policia Civil, publicitando conteúdo que, em momento algum, sugere “flexibilizar o acesso ao prontuário”; “orientar os médicos e os diretores técnicos a liberarem cópia de prontuário” ou dizer que “os Diretores Técnicos podem franquear o acesso do prontuário”.

           Também nada falamos contra o sigilo profissional, tão caro para os cidadãos e para a profissão médica.

            O que dissemos (e dizemos!) foi (e é!): “Nosso objetivo não foi discutir se o médico deve ou não fornecer o prontuário, e se os delegados e os promotores podem ou não o fazer, mas sim estabelecer um rito, com a demanda sendo apresentada aos Diretores Técnicos, em dias e horários de atividades administrativas usuais e nunca aos médicos de plantão, que já têm atividades assistenciais estabelecidas”.

            O que pedimos às instituições citadas, e percebemos que houve entendimento, foi que “as requisições fossem em dias de semana, em horários comerciais e demandando o Diretor Técnico”.

            Lançada a luz sobre a nota equivocada, voltamos a nos debruçar sobre as graves questões que afetam a Medicina e o exercício profissional, muito mais importantes do que querelas institucionais. O médico catarinense precisa ser protegido e valorizado por todos nós.

            Aos colegas de nosso Estado pedimos uma análise desprendida e que tenham transigência com aquilo que é diferente. A diversidade de pensamentos e ações possibilita melhor podermos atender os anseios de médicos e cidadãos catarinenses. Tudo o que fazemos é por e para a proteção do Médico.

            Em caso de dúvidas, a Assessoria Jurídica do SIMESC e o Plantão de Diretoria estão disponíveis para orientação aos filiados, assegurando que estejam devidamente respaldados em sua prática profissional -  48 99621 8625 (Defensoria 24 horas) e 48 99621 8626 (Plantão de Diretoria)

 

A Diretoria

 

News SIMESC: https://www.simesc.org.br/noticias/detalhes.aspx?noticia=83854

Nota Conselho: https://crmsc.org.br/noticias/nota-de-esclarecimento-cfm-e-crm-sc-esclarecem-criterios-de-acesso-ao-prontuario-medico/

Resolução CFM 2.147/2016: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2016/2147_2016.pdf

Carta de Criciúma: https://www.simesc.org.br/noticias/detalhes.aspx?noticia=83728

Prisão de médico em 2023: https://ndmais.com.br/seguranca/medico-vai-parar-na-delegacia-apos-nao-passar-prontuario-de-vitima-de-violencia-a-policia-em-sc/


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