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Mulheres, Medicina e Mercado: Desvendando a pejotização sob a ótica de gênero

A pejotização da atividade médica e a luta das mulheres por igualdade de direitos trabalhistas apresentam um campo fértil para análise crítica à luz do Direito do Trabalho e das garantias constitucionais. A pejotização, prática na qual profissionais são contratados como pessoas jurídicas em detrimento do regime CLT, revela-se uma tendência no cenário médico brasileiro. Essa modalidade contratual, embora propicie certa flexibilidade operacional e redução de encargos trabalhistas para os empregadores, acarreta significativas perdas de direitos para os trabalhadores, especialmente no que tange à proteção à maternidade, ao combate ao assédio sexual e à igualdade salarial.

Primeiramente, ao transmutar o vínculo empregatício para uma relação comercial, a pejotização obsta direitos fundamentais como a licença-maternidade. A garantia de afastamento remunerado, prevista na Constituição Federal de 1988, tem por objetivo a proteção da maternidade e do recém-nascido, aspectos que se veem prejudicados quando a médica é contratada como pessoa jurídica, pois ela perde o direito a essa licença, essencial para o cuidado com a vida.

No tocante ao assédio sexual, a falta de vínculo empregatício formal também reduz as proteções jurídicas disponíveis à médica, uma vez que as relações de poder no ambiente de trabalho não se extinguem com a formalização de contratos de pessoa jurídica. A inexistência de um vínculo CLT pode dificultar a responsabilização do empregador e o acesso da vítima às vias de denúncia e reparação previstas na legislação trabalhista.

Ademais, no que se refere à igualdade salarial, a prática da pejotização pode contribuir para a perpetuação de discrepâncias salariais entre homens e mulheres, uma vez que o controle sobre as negociações contratuais se torna menos transparente e mais suscetível a influências discriminatórias. A ausência de critérios claros e regulados para a fixação de honorários na contratação via pessoa jurídica pode levar a uma maior disparidade nos rendimentos, prejudicando principalmente as profissionais mulheres, que já enfrentam desigualdades neste aspecto.

Este panorama sugere uma urgente necessidade de revisão da jurisprudência e da legislação trabalhista para enfrentar os desafios impostos pela pejotização, especialmente em profissões críticas como a médica. Juristas como Eliana Calmon, Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis Moura têm contribuído significativamente para a evolução dos direitos das mulheres, e seus entendimentos e decisões poderiam ser utilizados como base para a elaboração de diretrizes que garantam a preservação dos direitos trabalhistas em meio às transformações no mercado de trabalho. Assim, a busca pela igualdade de direitos trabalhistas para mulheres deve considerar as especificidades impostas por novos arranjos contratuais, visando assegurar que a flexibilização das formas de contratação não resulte na precarização das condições laborais femininas.

Dr Alberto Gonçalves Júnior - Assessor Jurídico - OAB/SC 23.104


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