A pediatra e neonatologista Anamar Lúcia Brancher foi eleita a primeira vice-presidente mulher do SIMESC. Vai estar no cargo para a Gestão 2024-2027. Com grande experiência sindical, está no SIMESC há mais de uma década e nas gestões mais recentes, esteve no comando da Tesouraria Geral da Entidade.
De acordo com o artigo 14 do Estatuto do SIMESC, são atribuições da vice-presidência:
a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
b) Auxiliar o presidente em todas as suas atividades e naquelas em que for designado.
E para que não restem dúvidas das atribuições, compartilhamos quais são as tarefas do presidente que devem ser realizadas pela vice em sua substituição:
a) Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo constituir procuradores e designar prepostos;
b) Representar a categoria nas negociações salariais;
c) Representar o Sindicato, em juízo e fora dele podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciárias;
d) Convocar e presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Plena, da Diretoria Executiva, das Assembleias e de outros eventos que venha participar dentro das normas previstas por este Estatuto;
e) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais desde que aprovadas pela diretoria executiva;
f) Alienar, após decisão da Assembleia Geral, bens e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;
g) Assinar, juntamente com o tesoureiro da entidade cheques e outros títulos da entidade;
h) Autorizar pagamentos e recebimentos;
i) Ser fiel às resoluções da categoria, tomadas em suas instâncias democráticas de decisão;
j) Solicitar ao conselho fiscal a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade.
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