O prazo para requerer revisão da pensão por morte e indenização federal é de 5 anos a partir da data do óbito.
A pandemia de COVID-19 deixou um legado doloroso para os profissionais da saúde, com a perda de muitos colegas durante o exercício da profissão. É importante que os dependentes desses médicos saibam que podem estar recebendo valores menores na pensão por morte do que teriam direito.
Isso porque, quando o falecimento ocorre em decorrência de doença adquirida no trabalho, como é o caso da COVID-19 em ambiente hospitalar, a legislação prevê o enquadramento como acidente de trabalho — o que garante direitos mais amplos, como:
- Pensão por morte no valor integral (100% do salário de benefício)
- Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro, sem limite de idade
No entanto, muitos desses casos não foram reconhecidos como acidente de trabalho, o que reduziu o valor da pensão e limitou sua duração conforme a idade do dependente. Esse enquadramento pode e deve ser revisto.
Para isso, não é necessário que o médico tenha atuado exclusivamente em ala COVID.
Laudos, prontuários e declarações que comprovem o atendimento a pacientes com COVID-19 são documentos suficientes para comprovar o vínculo entre o trabalho e a doença.
Além disso, os dependentes também têm direito à indenização prevista na Lei 14.128/21, paga pelo governo federal. Essa verba deve ser solicitada pelos sucessores dentro do prazo legal.
Atenção: o prazo para requerer esses benefícios é de 5 anos a contar da data do óbito.
Após esse período, o direito pode ser perdido.
O SIMESC coloca sua assessoria jurídica à disposição para orientar os familiares e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Não perca o prazo. Procure o SIMESC pelo 0800 644 10 60 ou simesc@simesc.org.br.