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Após intervenção do SIMESC, saiba como ficou o Código de Conduta entre a SES e os sócios de empresas que prestam serviços para a secretaria

Em resposta ao parecer enviado pelo SIMESC, a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (COJUR) reconheceu que a vedação prevista no Código de Conduta da Secretaria de Estado da Saúde sobre médicos servidores atuarem como MEI ou sócio administrador não é absoluta.

O SIMESC, por meio de sua Assessoria Jurídica, havia encaminhado um parecer técnico detalhado sobre a Portaria 291/SES-COGER, apontando que a proibição genérica feria princípios constitucionais e legislações superiores.

Após análise, a COJUR acatou integralmente os argumentos do Sindicato e definiu que:

O servidor pode exercer atividades privadas, desde que não haja conflito de interesses ou prejuízo ao serviço público.

Em caso de dúvidas sobre sua situação, acione imediatamente o Jurídico do SIMESC para avaliação individual.

Parecer COJUR
Parecer Assessoria Jurídica SIMESC

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