Juiza Federal titular da 3ª Vara/SJDF, publicou sentença que suspende os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º e 6º da Resolução COFEN nº 271/2002, determinando que o Conselho Federal de Enfermagem oriente os entermeiros a não praticarem qualquer ato ou consulta estabelecido nesses artigos.
A decisão é fruto de ação impetrada pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul, SIMERS, e representa uma vitória para todas as entidades médicas do Brasil, na medida em que defende o ATO MÉDICO.
Segundo despacho judicial, a Resolução COFEN nº 271 não dá autonomia aos profissionais de enfermagem para escolherem os medicamentos e a respectiva posologia, como também não autoriza a solicitar exames de rotina e complementares, bem como diagnosticar e solucionar problemas de saúde. A sentença recomenda que seja observada a Resolução CFM nº 1627/2001, que define o ato médico, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.405, de 19 de julho de 1958.