Enfermeiros não podem prescrever ou diagnosticar

            Juiza  Federal titular da 3ª Vara/SJDF, publicou sentença que suspende os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º  e  6º da  Resolução  COFEN  nº 271/2002, determinando que o  Conselho  Federal de Enfermagem oriente os entermeiros a não praticarem  qualquer ato ou consulta estabelecido nesses artigos.
            A decisão  é fruto de ação impetrada pelo  Sindicato dos Médicos  do  Rio  Grande  do Sul,  SIMERS, e representa uma vitória para todas as entidades médicas do Brasil, na medida   em que defende  o  ATO  MÉDICO.

            Segundo despacho  judicial, a Resolução  COFEN nº 271 não dá  autonomia aos profissionais de enfermagem para escolherem os medicamentos e a respectiva posologia, como também não autoriza a solicitar exames de rotina e complementares, bem como diagnosticar e solucionar problemas de saúde.   A  sentença recomenda  que seja  observada a Resolução  CFM nº 1627/2001,  que define o ato médico, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de  1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.405, de  19  de julho de  1958.


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