A comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo da relatora deputada Angela Guadagnin, ao Projeto e Lei 65/03, do deputado Arlindo Chinaglia, que a criação de novos cursos de medicina pelo prazo de dez anos e proíbe a ampliação de vagas nos cursos já existentes. Pelo substitutivo, a autorização, a avaliação e o reconhecimento dos cursos serão regulamentados por conselhos nacionais de educação e saúde.
Fonte: 04-05-2004